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Questões de Tribunal Marítimo


ID
32941
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

A Lei Orgânica do Tribunal Marítimo (LOTM) estabelece que o Tribunal Marítimo Brasileiro tem jurisdição em todo o território nacional. Segundo a LOTM, com suas alterações posteriores, a jurisdição do Tribunal Marítimo NÃO se exerce sobre os(as)

Alternativas
Comentários
  • Se a LOTM tem jurisdição em todo território nacional, sua atuação será nos locais cujo conceito de território nacional seja abrangente....
  • Em conformidade com o Art. 10 da Lei nº 2.180/54, o TM exercerá jurisdição sobre:
    a) embarcações mercantes de qualquer nacionalidade, em águas brasileiras;
    b) embarcações mercantes brasileiras em alto-mar, ou em águas estrangeiras;
    c) embarcações mercantes estrangeiras, em alto-mar, nos casos de estarem envolvidas em qualquer acidente marítimo ou incidente de navegação, no qual tenha pessoa física brasileira perdido a vida ou sofrido ferimentos graves, ou quetenham provocado danos graves a navios ou a instalações brasileiras ou no meio marinho, de acordo com as normas do Direito Internacional;
    d) o pessoal da Marinha Mercante brasileira;
    e) os marítimos estrangeiros, em território ou águas territoriais brasileiras;
    f) os proprietários, armadores, locatários, carregadores, agentes e consignatários de embarcações brasileiras e seus prepostos;
    g) agentes ou consignatários no Brasil de empresa estrangeira de navegação;
    h) empreiteiros ou proprietários de estaleiros, carreiras, diques ou oficinas de construção ou reparação naval e seus prepostos.
    i) os proprietários, armadores, locatários, carregadores, consignatários, e seus prepostos, no Brasil, de embarcações mercantes estrangeiras;
    j) os empreiteiros e proprietários de construções executadas sob, sobre e às margens das águas interiores e do mar territorial brasileiros, sob e sobre a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiras e que, por erro ou inadequação de projeto ou execução ou pela não observância de especificações técnicas de materiais, métodos e processos adequados, ou ainda, por introduzir
    modificações estruturais não autorizadas nas obras originais, atentem contra a segurança da navegação;
    l) toda pessoa jurídica ou física envolvida, por qualquer forma ou motivo, em acidente ou fato da navegação, respeitados os demais instrumentos do Direito Interno e as normas do Direito Internacional;
    m) ilhas artificiais, instalações estruturas, bem como embarcações de qualquer nacionalidade empregadas em operações relacionadas com pesquisa científica marinha, prospecção, exploração, produção, armazenamento e beneficiamento naturais, nas águas interiores, no mar territorial, na zona econômica
    exclusiva e na plataforma continental brasileiros, respeitados os acordos bilaterais multilaterais firmados pelo País e as normas do Direito Internacional.

ID
603127
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

A jurisdição do Tribunal Marítimo sobre embarcações nacionais e sobre embarcações estrangeiras NÃO inclui o(a)

Alternativas
Comentários
  • Lei 2180 de 1954

    Art . 13. Compete ao Tribunal Marítimo:

            I - julgar os acidentes e fatos da navegação;

            a) definindo-lhes a natureza e determinando-lhes as causas, circunstâncias e extensão;

            b) indicando os responsáveis e aplicando-lhes as penas estabelecidas nesta lei;

            c) propondo medidas preventivas e de segurança da navegação;

            II - manter o registro geral:

            a) da propriedade naval;

            b) da hipoteca naval e demais ônus sôbre embarcações brasileiras;

            c) dos armadores de navios brasileiros.  

  • Letra “a”,previsão na Lei 7652/88:
    Art. 3o As embarcações brasileiras, exceto as da Marinha de Guerra, serão inscritas na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador ou onde for operar a embarcação. (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)
    Parágrafo único. Será obrigatório o registro da propriedade no Tribunal Marítimo, se a embarcação possuir arqueação bruta superior a cem toneladas, para qualquer modalidade de navegação. (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)
    Letra “b”previsão na lei 7652/88:
    Do Registro dos Direitos Reais e de Outros Ônus
    Art. 12. O registro de direitos reais e de outros ônus que gravem embarcações brasileiras deverá ser feito no Tribunal Marítimo, sob pena de não valer contra terceiros.
    Art. 13. A hipoteca ou outro gravame poderão ser constituídos em favor do construtor ou financiador, mesmo na fase de construção, qualquer que seja a arqueação bruta da embarcação, devendo, neste caso, constar do instrumento o nome do construtor, o número do casco, a especificação do material e seus dados característicos e, quando for o caso, o nome do financiador.
  • Continuando:
    Letra “c”
    , previsão na Lei 2180/54,
    Art . 13. Compete ao Tribunal Marítimo:
     II - manter o registro geral:
    c) dos armadores de navios brasileiros.
    Previsão contida na Lei 7652/88
    Do Registro de Armador
    Art. 15. É obrigatório o registro no Tribunal Marítimo de armador de embarcação mercante sujeita a registro de propriedade, mesmo quando a atividade for exercida pelo proprietário.
    § 1º As disposições deste artigo são igualmente aplicáveis, ainda que se trate de embarcação mercante com arqueação bruta inferior às previstas no art. 3º desta lei, quando, provida de propulsão mecânica, se dedique a qualquer atividade lucrativa fora dos limites da navegação do porto.
    § 2º Só será deferido o registro de armador a pessoas ou entidades que operem, de modo habitual, embarcação com finalidade lucrativa.
    § 3º É obrigada, também, a registrar-se no Tribunal Marítimo, como armador, a pessoa ou entidade não enquadrada no caput ou no § 1º deste artigo, quando o somatório das arqueações brutas das embarcações por esta aprestadas ultrapassar os valores estabelecidos no art. 3º desta lei, observado o disposto no parágrafo anterior.
    Art. 16. Para os efeitos desta lei, compreende-se como armador a pessoa física ou jurídica que, em seu nome e sob sua responsabilidade, apresta a embarcação para sua utilização, pondo-a ou não a navegar por sua conta.
    Parágrafo único. Nesse conceito também se incluem aqueles que tenham o exclusivo controle da expedição, sob qualquer modalidade de cessão, embora recebam a embarcação devidamente aparelhada e tripulada, desde que possuam sobre ela poderes de administração.
    Letra “d” – Errada, pois salvo melhor juízo, a questão não disse que se tratar de hipoteca sobre embarcação brasileira como previsto no art. 12 da lei 7.652/88, mas sim, de hipoteca em favor de credor brasileiro.
    Letra “e”
    Lei 2.180/54
    Art . 10. O Tribunal Marítimo exercerá jurisdição sobre:
    e) os marítimos estrangeiros, em território ou águas territoriais brasileiras;
  • Autora : Fernanda Nunes
  • Vale a pena dar uma olhada nesse link: https://www.mar.mil.br/tm/perguntasFrequentes.html#pergunta2


ID
889198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

A Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar instituiu importantes diretrizes para o estabelecimento de um novo regime legal abrangente para os mares e oceanos. Acerca do texto dessa convenção, julgue os itens que se seguem.

Todo país tem direito de fixar a extensão do seu mar territorial até um limite que não ultrapasse vinte e quatro milhas marítimas medidas a partir das linhas de base determinadas conforme a convenção.

Alternativas
Comentários
  • Mar territorial é uma faixa de águas costeiras que alcança 12 milhas náuticas (22 quilômetros) a partir do litoral de um Estado.

  • Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar

    ARTIGO 3
    Largura do mar territorial
    Todo Estado tem o direito de fixar a largura do seu mar territorial até um limite que não  ultrapasse  12  milhas  marítimas,  medidas  a  partir  de  linhas  de  base determinadas de conformidade com a presente Convenção.


    LEI Nº 8.617, DE 4 DE JANEIRO DE 1993, Art. 1º  - O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de doze milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.

  • GABARITO: ERRADO.


ID
1618534
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo, na composição desse Tribunal haverá dois bacharéis em Direito, de reconhecida idoneidade, com mais de cinco anos de prática forense, sendo um deles especializado em Direito Marítimo, e o outro, em Direito Internacional Público.


Tal Lei estabelece que a idade desses bacharéis está compreendida entre

Alternativas
Comentários
  • Lei 2180/54

    Art. 2º, § 2º, "b", item 1: dois bacharéis em Direito, de reconhecida idoneidade, com mais de cinco anos de prática forense e idade compreendida entre trinta e cinco e quarenta e oito anos, especializado um dêles em Direito Marítimo e o outro em Direito Internacional Público.  


ID
1618537
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo, constitui fato da navegação a(o)

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 2.180, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1954.

    Art . 15. Consideram-se fatos da navegação:

      a) o mau aparelhamento ou a impropriedade da embarcação para o serviço em que é utilizada, e a deficiência da equipagem;

      b) a alteração da rota;

      c) a má estimação da carga, que sujeite a risco a segurança da expedição;

      d) a recusa injustificada de socorrro a embarcação em perigo;

      e) todos os fatos que prejudiquem ou ponham em risco a incolumidade e segurança da embarcação, as vidas e fazendas de bordo.

     (Incluído pela Lei nº 5.056, de 1966)


ID
2972404
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Em matéria de registro de embarcação mercante de grande porte, assinale a alternativa que descreve corretamente e de forma mais completa as competências do Tribunal Marítimo.

Alternativas
Comentários
  • lei 2.180     Art . 13. Compete ao Tribunal Marítimo:

           I - julgar os acidentes e fatos da navegação;

           a) definindo-lhes a natureza e determinando-lhes as causas, circunstâncias e extensão;

           b) indicando os responsáveis e aplicando-lhes as penas estabelecidas nesta lei;

           c) propondo medidas preventivas e de segurança da navegação;

           II - manter o registro geral:

           a) da propriedade naval;

           b) da hipoteca naval e demais ônus sôbre embarcações brasileiras;

           c) dos armadores de navios brasileiros.

  • resposta correta letra C - O registro de propriedade da embarcação brasileira por construção ou por transferência, definitivo ou provisório, o registro da transmissão de sua propriedade, o registro de promessa de compra e venda, o registro de hipoteca, direitos reais e outros gravames, bem como o registro do respectivo armador

  • Até onde sei, o Tribunal Marítimo não emite registro provisório de embarcação brasileira. O art. 11 da Lei nº 7.652/1988 - Lei de Registro da Propriedade Marítima prevê que o órgão de inscrição (Capitanias dos Portos, Delegacias ou Agências da Autoridade Marítima) é o emissor do registro provisório, válido por um ano, enquanto o TM processa o registro definitivo.

  • GABARITO: LETRA C

  • Parabéns, Thui. Feliz aniversário.


ID
5295862
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo, considera-se embarcação mercante toda construção utilizada como meio de transporte por água, e destinada à indústria da navegação, quaisquer que sejam as suas características e lugar de tráfego. Ficam-lhe equiparados:

Alternativas

ID
5295865
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Murilo promoveu ação pelo procedimento comum em face da União Federal por danos decorrentes de colisão de navios ocorrida em águas territoriais brasileiras. Requereu a produção de provas, postulando a requisição dos elementos colhidos pelo Tribunal Marítimo sobre o infausto evento. Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo, as decisões do Tribunal Marítimo quanto à matéria técnica referente aos acidentes e fatos da navegação têm valor probatório e se presumem certas sendo:

Alternativas