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ID
2972416
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato que decorre da manifestação de vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível, é classificado como ato

Alternativas
Comentários
  • O ato composto é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, que somente adquire exequibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato.

    Diferente é o ato complexo que é formado por duas ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades.

  • Segundo a doutrina de Meirelles: "O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade".

  • Ato complexo: soma de vontades.

    Ato composto: decorre da manifestação da vontade de um órgão, porém essa vontade é dependente da verificação por parte de outro, para se tornar exequível, ou seja realizável.

  • Complexo: Vontade de vários órgãos.

    Composto: Vontade de vários administradores.

  • Definição dos danados...

    A) Ato complexo é ato com Sexo= dois órgãos 1 só vontade

    são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.(Mazza)

    B) Favor lembrar que o ato mesmo precisando desta condição de exequibilidade é considerado válido e é classificado como pendente. (Não esqueça!)

    Segundo a doutrina de Mazza(2016) distinta da eficácia, exequibilidade é a possibilidade de execução imediata do ato eficaz, sempre que sua aplicação prática não estiver subordinada a termo, condição ou algum outro requisito legalmente estabelecido;

    C) A  validade envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo. (Mazza)

    D) Ato que tem reunido todos os elementos necessários para sua formação.

    E) a administração pratica com supremacia.

    praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular. Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • VUNESP adotou na questão o conceito de Hely Lopes Meirelles. CESPE também já fez isso: Q647296 e Q649267

  • GABARITO: B

    Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048637/qual-a-diferenca-entre-ato-administrativo-complexo-e-ato-administrativo-composto

  • Trata-se da classificação dos contratos quanto à FORMAÇÃO DE VONTADES:

    Atos simples: decorrem da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Ex. despacho de um chefe de seção.

    Atos compostos: a vontade de um é instrumental em relação a do outro (existem dois atos). Ex: autorização que depende de visto.

    Atos complexos: decorrem de duas ou mais vontades autônomas, provenientes de órgãos diferentes (há um ato único). Ex. aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Gabarito: B

    Ato Composto→ É aquele produzido pela manifestação de vontade apenas de um órgão da Administração, mas que depende de outro ato que o aprove para produzir efeitos jurídicos (Condição de exequibilidade).

  • Ato COMPLEXO: Vontade de 2 ou + órgãos para a manifestação de 1 único ato.

    Ato COMPOSTO: Vontade de 1 órgão, porém, sendo necessário a verificação pro outro orgão (acessório) para tornar-se exequível.

  • O enunciado da questão descreve o conceito de ato administrativo composto.

    Por oportuno, cabe diferenciar o ato administrativo composto do ato complexo, ponto muito cobrado em questões objetivas de concursos públicos. Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade"1.

    Gabarito do Professor: B

    1MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.


  • Gabarito para não assinantes (sou um desses desafortunados): letra B

    Da teoria para a prática:

    STF -O ATO DE APOSENTADORIA CONFIGURA ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO, APERFEIÇOANDO-SE SOMENTE COM O REGISTRO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTASSUBMETIDO À CONDIÇÃO RESOLUTIVA, NÃO SE OPERAM OS EFEITOS DA DECADÊNCIA ANTES DA VONTADE FINAL DA ADMINISTRAÇÃO. , , , , e , rel. min. Eros Grau, j. 2-2-2005, P, DJ de 1º-4-2005 =, rel. min. Luiz Fux, j. 22-11-2011, 1ª T, DJE de 13-12-2011; Vide, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 2-3-2011, P, DJE de 9-6-2011

    Bônus extra:

    STJ - PRIMEIRA SEÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA INTERMINISTERIAL. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. REVOGAÇÃO - A portaria interministerial EDITADA PELOS MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E DO PLANEJAMENTO DEMANDA A MANIFESTAÇÃO DAS DUAS PASTAS PARA A SUA REVOGAÇÃO: Discute-se, em síntese, a possibilidade de Revogação da Portaria Interministerial 221/09, editada em conjunto pelos Ministérios da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, por nova Portaria confeccionada somente pela primeira Pasta. A edição conjunta da Portaria Interministerial 221/09 por MEC e MPOG decorre do comando inserto no art. 7º do Decreto 6.253/07. Trata-se, portanto, de ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO que, PARA SUA FORMAÇÃO, FAZ-SE NECESSÁRIA A MANIFESTAÇÃO DE DOIS OU MAIS ÓRGÃOS PARA DAR EXISTÊNCIA AO ATO.Exige-se, nesse contexto, a expressão de vontade de ambos os órgãossendo a ausência de um destes circunstância de invalidação do ato, por deficiência de formação ou, em outras palavras, por não se caracterizar como um ato completo/terminadoA REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO é expressão do PODER DISCRICIONÁRIO, atrelado à CONVENIÊNCIA E À OPORTUNIDADE da Administração, não podendo atingir os atos já exauridos ou aqueles em que o Poder Público está vinculado à prática. Ainda para os atos discricionários cujo exaurimento não é imediato, há limites dispostos de maneira implícita ou explícita na lei, tais como a competência/legitimidade para a revogação. Por regra de simetria, a revogação do ato, por conveniência e oportunidade, somente poderia advir de novo ato, agora desconstitutivo, produzido por ambas as PastasAusente uma delas, não se considera completa a desconstituiçãoMS 14.731-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, por unanimidade, julgado em 14/12/2016, DJe 2/2/2017. (INFO 597)

  • gb b

    pmgo

    Ato composto: decorre da manifestação da vontade de um órgão, porém essa vontade é dependente da verificação por parte de outro, para se tornar exequível, ou seja realizável.

  • Eu uso esse mnemônico (hahahaha):

    Ato complEXO: SEXO ("sexo" é feito por 2 pessoas juntas,certo?!) é a soma de vontades!

    Ato composto: decorre da manifestação da vontade de um órgão, porém essa vontade é dependente da verificação por parte de outro.

  • Um excelente exemplo ilucitativo da colega Jesica Piveta!! rsrsrs

  • Um excelente exemplo ilucitativo da colega Jesica Piveta!! rsrsrs

  • ATO SIMPLES: é a manifestação de 1 ÚNICO ÓRGÃO. NÃO DEPENDE DA MANIFESTAÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO OU AUTORIDADE para completar seu ciclo.

    ATO COMPLEXO: é formado mediante a manifestão de 2 OU MAIS ÓRGÃOS. PRODUZIRÃO UM ÚNICO ATO. Lembre-se de SEXO (duas pessoas com uma só finalidade)

    EX. Aposentadoria, portaria interministerial

    ATO COMPOSTO: É PRATICADO PELA MANIFESTAÇÃO DE UM ÓRGÃO. Sua edição ou produção de efeitos DEPENDE DA APROVAÇÃO DE OUTRO ÓRGÁO. Neste caso temos DOIS ATOS DISTINTOS.

    EX. HOmologação.

    ATO VÁLIDO: É aquele que está em CONFORMIDADE COM O ORDENAMENTO JURÍDICO (de acordo com a lei). Se não estiver de acordo com a lei, será INVÁLIDO.

    ATO PERFEITO: é aquele que COMPLETOU SEU CICLO (etapas) de formação. Se não completar o ciclo, será IMPERFEITO.

    EX. homologação do concurso

    ATO EFICAZ: É aquele que está APTO A PRODUZIR SEUS EFEITOS. Se não estiver será INEFICAZ

  • questao confusa: afirma "manifestação de um órgão e verificação por outro". Geralmente, quando envolve 2 órgãos é complexo e não composto.
  • Gabarito: LETRA B

    O que faz com que o gabarito da questão seja "ATO COMPOSTO", está na parte em que diz "depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível", pois quando se trata de ato composto, o ato só se torna existente e portanto exequível depois da segunda manifestação de vontade, que parte do outro órgão. O que se diferencia, por exemplo, da aposentadoria (ato complexo), em que o funcionário publico já começa a gozar da aposentadoria na primeira manifestação de vontade (concessão por parte do órgão em que está lotado), ou seja, já se torna exequível antes mesmo de se verificar a segunda manifestação de vontade (análise pelo Tribunal de Contas).

  • Ato administrativo complexo: A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência.

    Ato administrativo composto: A manifestação de vontade dos dois ou mais órgãos é condição de exequibilidade.

    (Alexandre Mazza)

  • Exemplo simples e;

    Presidente nomeia PGR, mas CN tem que dar aval pra o PGR ser empossado - E uma competência exclusiva que tem que ser Composta

  • Assertiva b

    é classificado como ato é composto.

  • Muitos comentários, mas o ponto chave é saber o que precisa pra o ato ser EXEQUÍVEL, que no caso é uma VONTADE ACESSÓRIA - ATO COMPOSTO.

    No ato complexo a segunda vontade é ELEMENTO DE EXISTÊNCIA do ato.

  • Ato Simples: 1 órgão, 1 ato

    Ato Complexo: 2 órgãos, 1 ato

    Ato Composto: 2 órgãos, 2 atos (um ato principal e outro ato acessório – o ato acessório pode ser antes ou depois).

    FONTE: Confia no pai ;)

  • Ato composto e complexo. O terror do ADM

  • - Ato Administrativo Composto: é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas que sua edição ou produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove. Temos dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental.

    - Atos Administrativo Complexo: necessita para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. O ato complexo não se aperfeiçoa e não está apto a gerar direitos e obrigações enquanto não manifestadas as vontades distintas necessárias à sua formação. Temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos

  • Letra b.

    a) Errado. O ato complexo é aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão (dois ou mais órgãos) ou agentes. O ato complexo somente estará formado quando todas as vontades exigidas forem declaradas.

    b) Certo. Ato composto é o que resulta da vontade única de um órgão ou agente, mas depende da aprovação, ratificação ou confirmação por parte de outro para produzir seus efeitos. Há, na verdade, uma só vontade autônoma, ou seja, de conteúdo próprio. As demais são meramente instrumentais, porque se limitam à verificação de legitimidade do ato de conteúdo próprio. No ato composto, existe um ato principal e outro(s) ato(s) acessório(s) que apenas confirma, aprova, ratifica o ato principal. Constitui-se de uma vontade (ato) principal e outra instrumental. Na verdade, são dois atos: principal e acessório. Como, por exemplo, autorização que depende de um visto ou um parecer que deve ser aprovado pela autoridade superior.

    c) Errado. Ato válido é o ato que está em conformidade com a lei.

    d) Errado. Ato perfeito é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação, já percorreu todas as fases necessárias para sua produção. Na análise da perfeição, verifica-se apenas se o seu ciclo (fases) de produção foi concluído. A análise da legalidade do ato será aferida no plano da validade.

    e) Errado. Os atos de império são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou o servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. Expressam a vontade soberana do Estado e seu poder de coerção. Na prática de atos de império, a Administração utiliza toda a sua supremacia em relação ao administrado, impondo medidas que geram o dever de pronto atendimento, como, por exemplo, desapropriação, interdição de atividades, multa, apreensão de mercadorias.

  • O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao

    passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade.

    O enunciado diz "O ato que decorre da manifestação de vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro (órgão?), para se tornar exequível..." Outro o quê? Dá a entender que se trata de outro órgão e não de uma autoridade pertencente ao mesmo órgão. A questão diz "outro".

  • ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, 2007, p. 173).

  • O ato que decorre da manifestação de vontade de um órgão (apenas 1 orgão manifesta a vontade principal), mas depende da verificação por parte de outro (o segundo orgão aprecia a vontade do primeiro, de forma acessória), para se tornar exequível, é classificado como ato (composto)

  • a meu ver a diferença se encontra no verbo, uma coisa é ratificar, outra é aprovar e virar decisões conjuntas

    a diferença estão no grau, diferenciar "averiguar" de "decidir"

    até a doutrina diverge em alguns casos e por isso sempre o índice de erro dessa questão é alto

    tem quem considere nomeação pro STF ato composto e quem considere ato complexo, por exemplo

    o supremo considera confirmação de aposentadoria ato complexo

  • Gab b! ato composto: Dois ou mais órgãos para realização de um ato.

    O primeiro é o principal e o segundo vai complementar.

    Exemplo: Nomeação do PGR: Presidente + senado

  • Manifestação de um órgão que precisa da manifestação de outro outra. Esta manifestação é uma homologação, aprovação