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ID
2972437
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que a Constituição Federal dispõe que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito, é correto afirmar, nessa matéria, que estaria em consonância com o texto constitucional a seguinte norma:

Alternativas
Comentários
  • 1º) DIREITO DE PETIÇÃO E DE OBTER CERTIDÃO: isento ("independe") do pagamento de taxas;

    2º) AÇÃO POPULAR: isenta de custas e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé;

    3º) HC e HD: gratuitos;

    4º) ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA: gratuitos, na forma da lei;

    5º) REGISTRO DE NASCIMENTO E CERTIDÃO DE ÓBITO: gratuitos aos reconhecidamente pobres;

    6º) ASSISTÊNCIA JURÍDICA E INTEGRAL PELO ESTADO: gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.

    7º) CASAMENTO: O casamento é civil e gratuita a celebração

  • Gabarito C

    lei federal que estabelece normas gerais, ampliando o direito à gratuidade dos referidos registros, bem como à primeira certidão, a todos os cidadãos, brasileiros e estrangeiros, independentemente de sua condição ou situação econômica.

    Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.      

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.      

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.      

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.      

    § 3-A Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos  e . 

    § 3-B Esgotadas as penalidades a que se refere o parágrafo anterior e verificando-se novo descumprimento, aplicar-se-á o disposto no .       

    § 3-C. Os cartórios de registros públicos deverão afixar, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade prevista no caput deste artigo.       

    § 4 É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1 deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.  

  • Não é permitido a crianção de leis (emendas) que visem diminuir ou restringir os direitos e garantias individuais ou coletivos. Somente serão aceitas aquelas que ampliem ou aprimorem tais benefícios.

  • Obs.: Registro e certidões de nascimento e óbito

    1) A Lei de Registros Públicos prevê que é gratuito a todos: "Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva."

    2) A Constituição Federal prevê que é gratuito para os pobres: "Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;"

    3) A Constituição Federal prevê, ainda, que para todos "LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  e  habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."

    Em razão do item "3", surgiram dúvidas acerca da abrangência do termo "atos necessários ao exerício da cidadania" no sentido incluir também as certidões de nascimento/óbito. Desse modo, o STF entendeu que PARA TODOS o registro de nascimento/óbito e APENAS a 1ª certidão são gratuitos, as demais certidões não!

    Fonte: caderno - resumo da aula do prof. Aragonê Fernandes - Gran Cursos Online.

  • Acredito que o cerne da questão esteja no fato de que é competência PRIVATIVA da UNIÃO legislar sobre REGISTROS PÚBLICOS (art. 22, XXV, CRFB/88). Por isso inviável lei estadual sobre o assunto.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do teor do julgamento proferido pelo STF na ADC nº 5 que reconheceu a constitucionalidade da norma que amplia a isenção concedida pelo texto constitucional, de forma a alcançar a primeira certidão dos atos de registro civil de nascimento e de óbito, independentemente do estado de pobreza. Vejamos a ementa:

    ADC 5 / DF - DISTRITO FEDERAL

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

    Relator(a): Min. NELSON JOBIM

    Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI

    Julgamento: 11/06/2007          Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. ATIVIDADE NOTARIAL. NATUREZA. LEI 9.534/97. REGISTROS PÚBLICOS. ATOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. GRATUIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO OBSERVADA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. I - A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público. II - Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. III - Precedentes. IV - Ação julgada procedente.

  • GABARITO: C

    Compete à União legislar PRIVATIVAMENTE sobre REGISTROS PÚBLICOS. Nesse sentido, inviável a edição de lei estadual no caso em tela.

    #DICA #Bizu

    Compete à União legislar  PRIVATIVAMENTE sobre DIREITO CIVIL ---> LOGO, TAMBÉM É DA UNIÃO A COMPETÊNCIA  PARA LEGISLAR PRIVATIVAMENTE SOBRE REGISTROS PÚBLICOS  (FOCO NA SIMILARIDADE DAS TEMÁTICAS)

    #AVANTE

  • Considerando que a Constituição Federal dispõe que são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito, é correto afirmar, nessa matéria, que estaria em consonância com o texto constitucional a seguinte norma:

    C) lei federal que estabelece normas gerais, ampliando o direito à gratuidade dos referidos registros, bem como à primeira certidão, a todos os cidadãos, brasileiros e estrangeiros, independentemente de sua condição ou situação econômica.

    Parte do voto do relator:

    A CF não dispõe que "só" serão gratuitos esses atos para os reconhecidamente pobres.

    A CF garantiu aos reconhecidamente pobres a gratuidade.

    Não se pode concluir da garantia para uns a proibição para outros.

    [...]

    Os emolumentos são, portanto, taxas.

    Há obrigação constitucional do Estado na instituição de taxas pela prestação de serviços públicos?

    A resposta é negativa.

    [...]

    Art. 236. § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

    [...]

    Sendo competência da União dispor sobre a matéria, pode ela definir hipóteses de remuneração, sem prejuízo de uma competência supletiva dos Estados.

    No caso, é competência privativa da União legislar sobre registros públicos (art. 22, XXV, da CF/88).

    [...]

    Não tem eles (notários e registradores) direito constitucional à instituição de emolumentos para todos e quaisquer atos.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE ARTS. DA LEI Nº 9534/97. REGISTROS PÚBLICOS. NASCIMENTO. ÓBITO. ASSENTO. CERTIDÕES . COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. ARTS. 22, XXV E 236, §2º. DIREITO INTRÍNSECO AO EXECÍCIO DA CIDADANIA. GRATUIDADE CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE A QUE O ESTADO PRESTE SERVIÇO PÚBLICO A TÍTULO GRATUITO. A ATIVIDADE QUE DESENVOLVEM OS TITULARES DAS SERVENTIAS, MEDIANTE DELEGAÇÃO, E A RELAÇÃO QUE ESTABELECEM COM O PARTICULAR SÃO DE ORDEM PÚBLICA. OS EMOLUMENTOS SÃO TAXAS REMUNERATÓRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PRECEDENTES. O DIREITO DO SERVENTUÁRIO É O DE PERCEBER, INTEGRALMENTE, OS EMOLUMENTOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS PARA OS QUAIS TENHAM SIDO FIXADOS. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DOS ARTS. 1º, 3º E 5º DA LEI 9534/97. LIMINAR DEFERIDA.

    (ADC 5 MC, Relator(a): Min. NELSON JOBIM, Tribunal Pleno, julgado em 17/11/1999, DJ 19-09-2003 PP-00018 EMENT VOL-02124-01 PP-00016)

    GAB. LETRA "C"

  • a única questão que não marcaria é a correta, veja que a VUNESP é muito parecida com a FCC, pois além de utilizar desses mecanismos funestos, usa muito pouco a doutrina e jurisprudência, dando lugar de destaque à Lei.

  • Resposta C

    Vão direto ao comentário da Luíza Nadin Machado, é exatamente o entendimento do STF

  • Fiquei com a seguinte dúvida: considerando que o art. 5º, LXXVI, da CF é uma imunidade prevista fora do art. 150, a lei não deveria ser complementar, com base no art. 146, II, da CF?

    Caso alguém saiba responder, agradeço!

  • NASCER E MORRER É DE GRAÇA.

  • LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:         

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Lembrando que Lei nenhuma poderá restringir ou diminuir nenhum direito já existente e em pleno funcionamento. QUIXADÁ/CEARÁ

  • "[...] o STF julgou constitucional lei que prevê gratuidade do registro do nascimento, do assento de óbito, bem como da primeira certidão respectiva a todos os cidadãos (e não só para os pobres). Entendeu-se inexistir conflito da lei impugnada com a Constituição, a qual, em seu inciso LXXVI do art. 5º apenas estabelece o mínimo a ser observado pela lei, não impedindo que esta gratuidade seja estendida a outros cidadãos. Considerou-se, também, que os atos relativos ao nascimento e ao óbito são a base para o exercício da cidadania, sendo assegurada a gratuidade de todos os atos necessários ao seu exercício (CF, art. 5º, LXXVII)".

    Fonte: Nádia Carolina, Estratégia.

  • A lei que a questão se refere é a Lei 9.534 de 1997 que reconheceu a todos a gratuidade do assento de nascimento e de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

  • Gabarito C

    A questão busca a assertiva correta diante de um caso HIPOTÉTICO. Assim, não cabe como justificativa menção à legislação vigente.

    A meu ver, tem-se como correta a alternativa C, pois um direito fundamental pode ter a sua abrangência ampliada por lei, no caso, federal.

  • Gabarito é alternativa C:

    A CF em seu artigo 5º, LXXVI dispõe: são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:         

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    O art. 3º da Lei nº. 9.534/97 acrescentou o inciso VI ao art. 1º da Lei nº. 9.265/96, que regulamentou o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, no sentido de reconhecer o registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva, como sendo atos de tal natureza jurídica.

    No art. 5º, a Lei nº. 9.534/97 modificou a redação do art. 45 da Lei nº. 8.935/94, que regulamentou o art. 236 da CF/88, dispondo sobre serviços notarias e de registro, sendo assegurada a gratuidade do registro civil de nascimento e do assento de óbito, bem como da primeira certidão, tendo o parágrafo único do mencionado dispositivo legal previsto ainda que "para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo.

    Diante da edição da Lei nº. 9.534/97, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, ANOREG/BR, interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1800/DF) perante o Supremo Tribunal Federal atacando os comandos legais concernentes à gratuidade, a saber: Artigos 1º, 3º e 5º da Lei 9534/97, vejamos a ementa

    Ementa

    I - A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público.

    II - Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

    III - Precedentes.

    IV - Ação julgada improcedente.

  • Gabarito é alternativa C:

    A CF em seu artigo 5º, LXXVI dispõe: são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:         

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    O art. 3º da Lei nº. 9.534/97 acrescentou o inciso VI ao art. 1º da Lei nº. 9.265/96, que regulamentou o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, no sentido de reconhecer o registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva, como sendo atos de tal natureza jurídica.

    No art. 5º, a Lei nº. 9.534/97 modificou a redação do art. 45 da Lei nº. 8.935/94, que regulamentou o art. 236 da CF/88, dispondo sobre serviços notarias e de registro, sendo assegurada a gratuidade do registro civil de nascimento e do assento de óbito, bem como da primeira certidão, tendo o parágrafo único do mencionado dispositivo legal previsto ainda que "para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo.

    Diante da edição da Lei nº. 9.534/97, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, ANOREG/BR, interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1800/DF) perante o Supremo Tribunal Federal atacando os comandos legais concernentes à gratuidade, a saber: Artigos 1º, 3º e 5º da Lei 9534/97, vejamos a ementa

    Ementa

    I - A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público.

    II - Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

    III - Precedentes.

    IV - Ação julgada improcedente.

  • Obs.: Registro e certidões de nascimento e óbito

    1) A Lei de Registros Públicos prevê que é gratuito a todos: "Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva."

    2) A Constituição Federal prevê que é gratuito para os pobres: "Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;"

    3) A Constituição Federal prevê, ainda, que para todos "LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  e habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."

    Em razão do item "3", surgiram dúvidas acerca da abrangência do termo "atos necessários ao exerício da cidadania" no sentido incluir também as certidões de nascimento/óbito. Desse modo, o STF entendeu que PARA TODOS o registro de nascimento/óbito e APENAS a 1ª certidão são gratuitos, as demais certidões não!

    Fonte: caderno - resumo da aula do prof. Aragonê Fernandes - Gran Cursos Online.

  • Obs.: Registro e certidões de nascimento e óbito

    1) A Lei de Registros Públicos prevê que é gratuito a todos: "Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva."

    2) A Constituição Federal prevê que é gratuito para os pobres: "Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;"

    3) A Constituição Federal prevê, ainda, que para todos "LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  e habeas data,  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."

    Em razão do item "3", surgiram dúvidas acerca da abrangência do termo "atos necessários ao exerício da cidadania" no sentido incluir também as certidões de nascimento/óbito. Desse modo, o STF entendeu que PARA TODOS o registro de nascimento/óbito e APENAS a 1ª certidão são gratuitos, as demais certidões não!

    Fonte: caderno - resumo da aula do prof. Aragonê Fernandes - Gran Cursos Online.

  • – 1º) DIREITO DE PETIÇÃO E DE OBTER CERTIDÃO: isento ("independe") do pagamento de taxas;

    – 2º) AÇÃO POPULAR: isenta de custas e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé;

    – 3º) HC e HD: gratuitos;

    – 4º) ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA: gratuitos, na forma da lei;

    – 5º) REGISTRO DE NASCIMENTO E CERTIDÃO DE ÓBITO: gratuitos aos reconhecidamente pobres;

    – 6º) ASSISTÊNCIA JURÍDICA E INTEGRAL PELO ESTADO: gratuita a quem comprove insuficiência de recursos.

    – 7º) CASAMENTO: O casamento é civil e gratuita a celebração

    A questão exige do candidato o conhecimento do teor do julgamento proferido pelo STF na ADC nº 5 que reconheceu a constitucionalidade da norma que amplia a isenção concedida pelo texto constitucional, de forma a alcançar a primeira certidão dos atos de registro civil de nascimento e de óbito, independentemente do estado de pobreza. Vejamos a ementa:

    ADC 5 / DF - DISTRITO FEDERAL

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

    Relator(a): Min. NELSON JOBIM

    Relator(a) p/ Acórdão: Min. RICARDO LEWANDOWSKI

    Julgamento: 11/06/2007          Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. ATIVIDADE NOTARIAL. NATUREZA. LEI 9.534/97. REGISTROS PÚBLICOS. ATOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. GRATUIDADE. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO NÃO OBSERVADA. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. I - A atividade desenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora seja análoga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito públicoII - Não ofende o princípio da proporcionalidade lei que isenta os "reconhecidamente pobres" do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. III - Precedentes. IV - Ação julgada procedente.

    LEMBRANDO QUE Não é permitido a criação de leis (emendas) que visem diminuir ou restringir os direitos e garantias individuais ou coletivos. Somente serão aceitas aquelas que ampliem ou aprimorem tais benefícios.

  • Gente, eu não sou um expert no D. Const., eu tenho um pouco de duvidas sobre o comando da questão, para mim, ela está contradizendo a alternativa C.

    E, realmente, a questão correta é de letra C!

    Espero ter ajudado!!!!

  • c) Lei FEDERAL que estabelece normas gerais, ampliando o direito à gratuidade dos referidos registros, bem como à primeira certidão, a todos os cidadãos, brasileiros e estrangeiros, independentemente de sua condição ou situação econômica.

    *Pelo o enunciado da questão o dilema a ser discorrido só poderia ser sobre lei federal, até mesmo por constar o desenvolvimento da pergunta citando a Constituição. Além disso, em São Paulo, o calça apertada do Dória, nem na crise, a qual atingiu milhares de contribuintes, postergou o pagamento do ICMS, bem como o IPVA. Logo, jamais ele criaria uma lei para ajudar os parias da cidade de São Paulo.