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GABARITO: LETRA A
Letra a – certo
CDC, Art. 28 - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§ 5° - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Letra b – errado
CDC, Art. 83 - Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Letra c – errado
CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
O critério não é CUMULATIVO como propõe o item!
Letra d – errado
CDC, Art. 82 - Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
CDC, Art. 81 - A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Letra e – errado
CDC, Art. 87 - Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.
Comentário extraído da aula do Professor Ricardo Gomes do Ponto dos Concursos
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Complementando...
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A. o juiz poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor, sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Teoria Menor da Desconsideração da PJ: basta que a PJ esteja sendo obstáculo ao ressarcimento de prejuízos aos consumidores, sendo dispensando então os casos previstos no caput do art. 28 do CDC.
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D. as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, desde que possuam personalidade jurídica, são legitimadas para a tutela coletiva do consumidor.
Além de errada, está incompleta pois precisam tais entidades serem destinadas à proteção do consumidor.
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A questão trata das normas de
proteção e defesa do consumidor, na seara processual e civil.
A) o juiz poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica do
fornecedor, sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 28. § 5° Também poderá ser
desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma
forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
O juiz
poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor,
sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento
de prejuízos causados aos consumidores.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) para a defesa dos direitos e interesses individuais dos consumidores, devem
ser usadas necessariamente as espécies de ações capazes de propiciar sua
adequada e efetiva tutela, desde que previstas expressamente no Código em
questão.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 83. Para a defesa dos direitos e
interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de
ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
Para
a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas
as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela, não
necessitando estarem expressas no Código em questão.
Incorreta letra “B”.
C) a inversão do ônus da prova ocorrerá em favor
do consumidor, quando, a critério do juiz e cumulativamente, for verossímil a
sua alegação e for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de
experiências.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus
direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo
civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele
hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
A inversão do ônus da prova ocorrerá em favor do
consumidor, quando, a critério do juiz e cumulativamente, for verossímil a sua
alegação ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de
experiências.
Incorreta letra “C”.
D) as
entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, desde que possuam
personalidade jurídica, são legitimadas para a tutela coletiva do consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo
único, são legitimados concorrentemente:
(Redação dada pela
Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105,
de 2015)
(Vigência)
III - as entidades e órgãos da Administração
Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,
especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos
protegidos por este código;
As entidades e órgãos da Administração Pública,
direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, são legitimadas para a
tutela coletiva do consumidor.
Incorreta letra “D”.
E) nas
ações coletivas nele tratadas haverá adiantamento de custas, mas não honorários
periciais e quaisquer outras despesas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 87. Nas ações coletivas de que trata
este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários
periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora,
salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas
processuais.
Nas ações
coletivas nele tratadas não haverá adiantamento de custas, nem de
honorários periciais e quaisquer outras despesas.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
CC:
- Depende de requerimento da parte ou do Ministério Público
- Adoção da Teoria Maior: exige-se, para além da prova do prejuízo ao consumidor, a demonstração de desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou confusão patrimonial (teoria maior objetiva)
CDC:
- Pode ser aplicada de ofício pelo juiz, porquanto prevista em norma de ordem pública
- Adoção da Teoria Menor: basta a prova de prejuízo ao consumidor, independentemente de desvio de finalidade ou confusão patrimonial
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 28, § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
b) ERRADO: Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
c) ERRADO: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
d) ERRADO: Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
e) ERRADO: Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.