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ID
2972449
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, estabelecendo, na seara processual e cumulativamente civil, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Letra a – certo

    CDC, Art. 28 - O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 5° - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Letra b – errado

    CDC, Art. 83 - Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Letra c – errado

    CDC, Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    O critério não é CUMULATIVO como propõe o item!

    Letra d – errado

    CDC, Art. 82 - Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    CDC, Art. 81 - A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Letra e – errado

    CDC, Art. 87 - Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Comentário extraído da aula do Professor Ricardo Gomes do Ponto dos Concursos

  • Complementando...

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    A. o juiz poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor, sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Teoria Menor da Desconsideração da PJ: basta que a PJ esteja sendo obstáculo ao ressarcimento de prejuízos aos consumidores, sendo dispensando então os casos previstos no caput do art. 28 do CDC.

    .

    D. as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, desde que possuam personalidade jurídica, são legitimadas para a tutela coletiva do consumidor.

    Além de errada, está incompleta pois precisam tais entidades serem destinadas à proteção do consumidor.

  • A questão trata das normas de proteção e defesa do consumidor, na seara processual e civil.


    A) o juiz poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor, sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    O juiz poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica do fornecedor, sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) para a defesa dos direitos e interesses individuais dos consumidores, devem ser usadas necessariamente as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela, desde que previstas expressamente no Código em questão.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela, não necessitando estarem expressas no Código em questão.

    Incorreta letra “B”.

    C) a inversão do ônus da prova ocorrerá em favor do consumidor, quando, a critério do juiz e cumulativamente, for verossímil a sua alegação e for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A inversão do ônus da prova ocorrerá em favor do consumidor, quando, a critério do juiz e cumulativamente, for verossímil a sua alegação ou for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.

    Incorreta letra “C”.

    D) as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, desde que possuam personalidade jurídica, são legitimadas para a tutela coletiva do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    As entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem  personalidade jurídica, são legitimadas para a tutela coletiva do consumidor.

    Incorreta letra “D”.

    E) nas ações coletivas nele tratadas haverá adiantamento de custas, mas não honorários periciais e quaisquer outras despesas.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Nas ações coletivas nele tratadas não haverá adiantamento de custas, nem de honorários periciais e quaisquer outras despesas.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    CC:

    - Depende de requerimento da parte ou do Ministério Público

    - Adoção da Teoria Maior: exige-se, para além da prova do prejuízo ao consumidor, a demonstração de desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou confusão patrimonial (teoria maior objetiva)

    CDC:

    - Pode ser aplicada de ofício pelo juiz, porquanto prevista em norma de ordem pública

    - Adoção da Teoria Menor: basta a prova de prejuízo ao consumidor, independentemente de desvio de finalidade ou confusão patrimonial

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 28, § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    b) ERRADO: Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

    c) ERRADO: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    d) ERRADO: Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    e) ERRADO: Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.