SóProvas


ID
2972491
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos estritos termos do art. 18 do CPP, é correto afirmar que depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de a base para a denúncia,

Alternativas
Comentários
  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • GABARITO E

    Não precisa de autorização de Juiz ou MP .

    Soube de novas provas ? Let's bora atras !

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU ATIPICIDADE DA CONDUTA ?

    Já era, não há mais o que buscar

    Fechou ? Valeu e é nós !

  • Letra de lei seca :art. 18 do CPP como o enunciado mesmo aduz: " Depois de ordenado o arquivmento2 do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá preceder a novas pesquisas, se ds outras prova tiver noticia"
  • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • "por falta de a base para a denúncia, "

    Fez coisa julgada formal, portanto poderá ocorrer a reabertura do inquérito se de novas provas tiver notícia. Gabarito E.

  • Em regra, o arquivamento do I.P faz apenas coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório). Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual. Segundo STJ e Doutrina Majoritária: O Arquivamento que faz coisa julgada material nos casos de:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    OBS:STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! 

    Exceção:Quando o pedido de arquivamento de IP partir do próprio PGR, não caberá controle jurisdicional sobre esse ato, devendo ser prontamente atendido. Se membro do MPF, atuando no STJ, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação que tramitem originariamente perante esse Tribunal Superior, este, mesmo considerando improcedentes as razões invocadas, deverá determinar o arquivamento solicitado, sem a possibilidade de remessa para o Procurador-Geral da República, não se aplicando o art.  do .(...) Rp 409-DF, Corte Especial, DJe 14/10/2011 (Pra facilitar para aqueles que não gostam muito de decorar leis segue a dica da figura do "Engavetador-Geral da República"

    fonte: https://danicoelho1987.jusbrasil.com.br/artigos/652330279/arquivamento-e-desarquivamento-do-inquerito-policial-resumo

  • Lembrem-se que no caso de IP arquivado por atipicidade ele não poderá ser reaberto.

  • "a autoridade policial tem autonomia para seguir nas investigações, complementando-as, mas não pode repetir a produção das provas que já constam dos autos."

    NA VERDADE, A POLÍCIA PODE REABRIR O INQUÉRITO COM NOVAS PROVAS, ASSIM COMO TAMBÉM USAR AS ANTERIORES PARA REFORÇAR A SUA INVESTIGAÇÃO.

    RESPOSTA CORRETA E

  • O erro da alternativa D está na primeira parte "a autoridade policial tem autonomia para seguir nas investigações, complementando-as", tendo em vista que a autoridade policial somente pode proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia (conforme art. 18, CPP, já citado pelos colegas).

  • Art.18.CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    GABARITO: E

  • ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial:

    REGRA = faz coisa julgada FORMAL. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    EXCEÇÃO = (reconhecida pelo STJ, pelo STF não) faz coisa julgada MATERIAL, de forma que NÃO poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual. Esse julgado foi realizado com base na excludente de ilicitude de legítima defesa, assim como a atipicidade da conduta (por ser uma excludente). Por isso faz coisa julgada MATERIAL

  • Para complementar:

    súmula 524, do stf

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Gab. E

    Para proceder à novas investigações e desarquivar o IP o delegado deve ter apenas prova de novas noticias, conforme regramento do art. 18. Noutro giro, para que o mp possa oferecer denúncia deve ter o conhecimento de novas provas, isto é, provas substancialmente novas(provas inéditas)

  • Gab. E

    Para proceder à novas investigações e desarquivar o IP o delegado deve ter apenas prova de novas noticias, conforme regramento do Artigo. 18. Noutro giro, para que o mp possa oferecer denúncia deve ter o conhecimento de novas provas, isto é, provas substancialmente novas(provas inéditas)

  • Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P com o Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data).

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • Complementando o comentário do colega Alex...

    Ou seja, com as inovações da lei 13.964/19 quem arquiva é o órgão superior ministerial. Não cabe mais ao poder judiciário homologar o arquivamento. é ato interna corporis.

    No entanto, caso o juiz das garantias seja implementado como está previsto na lei, o JUIZ poderá determinar o TRANCAMENTO DO INQUÉRITO quando não houver fundamento razoável para sua instauração e prosseguimento.

    Por fim, poderá o juiz das garantias determinar a prorrogação do inquérito, estando o réu preso, por 15 dias.

    Art. 3-A CPP

  • Em breve esta questão estará desatualizada. É preciso atenção. Por ora, está em vacatio legis.

    Estatística da questão com mínima quantidade de equívoco, portanto, direcionemos nosso estudo para justificar e fortalecer o conhecimento da assertiva que gabarita o enunciado. Este mostrou o comando: art 18 do CPP. Assim, seus dizeres encontram no item E. Caso haja provas em potencial a autoridade policial pode proceder novas pesquisas.

    O conhecimento deste tema foi exigido,a título de exemplo, nos certames: DPE/MA.15, MP/SP.17, ALE/SE.18, TJ.CE/18, TJ.AL/18. Havendo comprovado sua importância.

    O TRF/4ª.16 enunciou corretamente: " De acordo com a jurisprudência do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas".

    Exatamente o mesmo raciocínio foi exigido na DPE/RS.17, pela FCC: " Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia" .

    Por oportuno, ainda no contexto, cita-se a Súmula 524 do STF: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas".

    Resposta: ITEM E.

  • Assertiva E

    a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Fiquem atentos a nova forma de arquivamento do IP! Conforme LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    O MP requererá o arquivamento, e a instância para submeter-se à revisão será órgão ministerial situado no MP!

  • Guilherme Ebel COPIEI AQUI DO QC COMENTÁRIO DE GUILHERME EBEL.

    25 de Janeiro de 2020 às 16:56

    Fiquem atentos a nova forma de arquivamento do IP! Conforme LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    O MP requererá o arquivamento, e a instância para submeter-se à revisão será órgão ministerial situado no MP!

  • O enunciado dessa questão está desatualizado,o pacote anti-crime trouxe essa novidade, agora quem arquiva é o MP.

  • GABARITO : E

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

  • Estrita aplicação da súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem NOVAS PROVAS.

    Vale dizer que o desarquivamento de IP pela Autoridade Policial, diante de novas provas, independe de autorização judicial, no entanto a propositura de Ação Penal dependerá do sucesso das apurações.

    EDIT: Apesar da nova lei 13.964/19 (Pacote Anti-crime), no momento o arquivamento ainda depende de homologação judicial, tendo em vista que o novo texto do art. 28 do CPP teve sua aplicação suspensa em liminar pelo Ministro Luis Fux

  • Pacote ante-crime, quem arquiva é o MP.

    Delegado solicita e MP Homologa.

  • GAB E

  • Tomem cuidado sobre o MP poder arquivar o IP, pois no momento encontra-se com seus efeitos suspensos, embora vigente.

  • ATENÇÃO

    Ainda é possível resolver a questão, porém o próprio enunciado da questão está desatualizado. Atualmente, após o pacote anticrime, o juiz não participa do procedimento de arquivamento do inquérito policial.

  • GABARITO LETRA E

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • CESPE entende diferente.

    Veja questão Q1153981:

    Diante de notícia de novas provas, a autoridade policial poderá desarquivar, de ofício, inquérito policial já encerrado. ERRADO.

  • A resposta está clara no artigo 18 do CPP:

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Para complementar: é importante observar que no caso do art. 18 há coisa julgada formal, já que é possível reabrir investigação com o surgimento de novas provas.

    Em regra, o arquivamento não produz coisa julgada material. Entretanto, há casos excepcionais reconhecidos pela maior parte da doutrina em que o arquivamento produz a tal coisa julgada material: atipicidade da conduta, excludente de ilicitude, extinção da punibilidade.

    gab. letra E

  • EM REGRA PODE-SE HAVER O DESARQUIVAMENTO DO IP, TODAVIA QUANDO HOUVER COISA JULGADA MATERIAL ( NÃO HÁ MAIS RECURSOS) NÃO HAVERÁ O DESARQUIVAMENTO :

    ATIPICIDADE CONDUTA

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

  • EM REGRA PODE-SE HAVER O DESARQUIVAMENTO DO IP, TODAVIA QUANDO HOUVER COISA JULGADA MATERIAL ( NÃO HÁ MAIS RECURSOS) NÃO HAVERÁ O DESARQUIVAMENTO :

    ATIPICIDADE CONDUTA

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

  • INQUÉRITO POLICIAL

    inquérito policial tem valor probatório relativo.

    Coisa julgada FORMAL: imutabilidade da decisão dentro do processo. O IP poderá ser desarquivado.

    Coisa julgada MATERIAL: imutabilidade da decisão dentro e fora do processo. O IP não poderá ser desarquivado.

    à Regrafaz coisa julgada Formal.

    >Pode ser desarquivado e rediscutir o assuntodesde que surjam novas provas [requisito obrigatório].

    à Exceçãofaz coisa julgada Materialde forma que não poderá ser desarquivadonem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fatoseja na mesma ou em outra relação processual.

    à STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

    3) Excludentes de Ilicitude

    Exceção: certidão falsa de óbito. (STF, 2ª Turma, HC 84.525/MG)

    à STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta.

    2) Extinção da Punibilidade.

  • GAB E

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Dispõe o art. 18 do CPP que “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.”

    Gabarito: alternativa E.

  • galera, tomar cuidado pois a banca pode dizer que a autoridade policial pode desarquivar o inquérito, mas não pode. A autoridade pode apenas PROCEDER A NOVAS PESQUISAS

  • A - A autoridade policial pode proceder a novas investigações.

    B - Não impede a autoridade policial de investigar o mesmo indiciado pelo mesmo fato.

    C - Pode proceder mediante notícia de novas provas.

    D - A ideia da assertiva é correta, mas tá diferente do texto da lei kk

    E - A autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • o erro estar em COMPLEMENTANDO-AS ,

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base

    para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • A questão está toda centrada no "SE" - condicional. Somente SE

  • A

    não existe mais possibilidade de a autoridade policial investigar o fato.

    B

    fica a autoridade policial impedida de investigar o mesmo indiciado com relação ao mesmo fato, podendo, contudo, continuar com a investigação de novos suspeitos.

    C

    apenas mediante nova requisição( requerimento, solicitação) ministerial ou judicial específica a autoridade policial pode proceder a novas investigações.

    D

    a autoridade policial tem autonomia para seguir nas investigações, complementando-as, mas não pode repetir a produção das provas que já constam dos autos.

    E

    a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.certa

  • A

    não existe mais possibilidade de a autoridade policial investigar o fato.

    B

    fica a autoridade policial impedida de investigar o mesmo indiciado com relação ao mesmo fato, podendo, contudo, continuar com a investigação de novos suspeitos.

    C

    apenas mediante nova requisição( requerimento, solicitação) ministerial ou judicial específica a autoridade policial pode proceder a novas investigações.

    D

    a autoridade policial tem autonomia para seguir nas investigações, complementando-as, mas não pode repetir a produção das provas que já constam dos autos.

    E

    a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.certa

  • A

    não existe mais possibilidade de a autoridade policial investigar o fato.

    B

    fica a autoridade policial impedida de investigar o mesmo indiciado com relação ao mesmo fato, podendo, contudo, continuar com a investigação de novos suspeitos.

    C

    apenas mediante nova requisição( requerimento, solicitação) ministerial ou judicial específica a autoridade policial pode proceder a novas investigações.

    D

    a autoridade policial tem autonomia para seguir nas investigações, complementando-as, mas não pode repetir a produção das provas que já constam dos autos.

    E

    a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.certa

  • Lembrando que a Autoridade Policial poderá proceder a novas pesquisas, mas o inquérito policial somente será desarquivado a mando do Ministério Público.

  • Eu achava que o artigo 18 se tratava de uma hi9pótese de desarquivamento do IP...

  • ARQUIVAMENTO DO IP

    PROMOTOR (MP) = FAZ O ARQUIVAMENTO DO IP.                                        

    NÃO CABE RECURSO PELO DELEGADO, DEVENDO ELE OBEDECER A ORDEM DO MP, PORÉM PODE O DELEGADO EM COISA JULGADA FORMAL  ENCONTRANDO NOVOS FATOS, APRESENTAR AO MP PARA QUE ELE MESMO DESARQUIVE.

    Determinada autoridade policial ordenou a instauração de inquérito policial para apurar a prática e a autoria de um crime. Concluídas as investigações, não se comprovou a prática de nenhum ato criminoso.

    Nessa situação, SOMENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO poderá determinar e fazer o arquivamento do inquérito.

    Como se sabe, ao receber o inquérito policial, o órgão do Ministério Público pode apresentar a denúncia ou arquivar o ip (não é necessário mais pedir ao juiz)

     

    DESARQUIVAMENTO DO IP

    A AUTORIDADE POLICIAL MOSTRA NOVOS FATOS AO MP E O MP DESARQUIVA.

    DESARQUIVAMENTO DO IP

    ⇒ COISA JULGADA MATERIAL = INJUSTA CAUSA NÃO permite o desarquivamento

    (atipicidade material da conduta-ausência de periculosidade)

    (EXTRA PROCESSUAL os efeitos passam do processo, não há nova discussão.)   .                             a) atipicidade da conduta delituosa;

    b) existência manifesta de causa excludente de ilicitude

    c) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade

    d) existência de causa extintiva da punibilidade

    ⇒ COISA JULGADA FORMAL - JUSTA CAUSA   Permite o desarquivamento..    

    (ENDO PROCESSUAL os efeitos se limitam ao processo, podendo haver novas provas.)     

    a) ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal;

    b) ausência de justa causa para o exercício da ação penal;

    c) insuficiência de provas

       

  • GABARITO E

    Não precisa de autorização de Juiz ou MP .

    Soube de novas provas ? Let's bora atras !

    EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU ATIPICIDADE DA CONDUTA ?

    Já era, não há mais o que buscar

    Fechou ? Valeu e é nós !

  • Ipsis Litteris