PARECER DA BANCA
Dentro dos estudos de distribuição do trabalho, as organizações são vistas como um arranjo de áreas e unidades organizacionais que decorre da necessidade de realizar sua missão e alcançar objetivos.
Aos profissionais vinculados a qualquer organização, cabe a realização de TAREFAS.
Na questão em tela o conceito de tarefa não se confunde com programa, objetivos legais da produção, volume de uma unidade organizacional ou partes de um objetivo.
Destaque-se inicialmente o conceito de Programa, por Oliveira (1998), dentro do Planejamento Estratégico: ”Programas são conceituados como conjunto de projetos homogêneos, quanto ao seu objetivo maior”.
Por outro lado, para Oliveira (2004), o termo TAREFA significa “agrupamento de operações interligadas mediante determinada ordem sequencial, levando-se em consideração a subdivisão do trabalho entre os funcionários alocados a uma unidade organizacional”.
Ainda para o autor, a listagem de tarefas individuais consiste em descrever todas as tarefas que o ocupado executa, indicando o tempo que as mesmas levam para serem executadas e o volume total do trabalho executado.
Para Oliveira (2004), em outra obra ele define OPERAÇAO como “parte indivisível da execução de uma tarefa, podendo ser esta executada manualmente por instrumentos, ferramentas, etc”. Portanto, são significados claramente DISTINTOS.
Em face da argumentação apresentada, a Comissão indefere o recurso e ratifica o gabarito oficial.