Alternativa A Errada: Os Estados-membros são entidades federativas, mas não compõem a União, que também é entidade federativa autônoma. Além disso, são apenas pessoas de Direito Público Interno. Somente a República Federativa do Brasil é pessoa de Dir. Púb. Externo.
Alternativa B Errada: O limite espacial dentro do qual o Estado exerce de modo efetivo e exclusivo o poder de império sobre as pessoas e bens é o conceito de Território.
Alternativa C Errada: Estado representa o conjunto de poderes políticos e administrativos de uma nação. Já nação é o agrupamento humano, cujos membros, fixados em um território, são ligados por laços históricos, culturais, econômicos, linguísticos, etc. Nem o conceito de Estado nem de nação fazem menção ao aspecto econômico.
Alternativa D Correta: O Estado brasileiro é composto por União, Estados, Municípios e DF, cada um autônomo em relação ao outro. União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra, embora seja por meio da União que o Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, ou seja, a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.
Alternativa D Errada: Distrito Federal é administrado por um Governador. Porém, ao contrário dos demais Estados, acaba congregando competências próprias de Estados e de Municípios.
Para resolução da questão em
análise, faz-se necessário o conhecimento da organização
político-administrativa brasileira.
Diante disso, vamos transcrever
abaixo dois artigos da CF/88 para facilitar a elucidação das alternativas.
Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
Art. 18. A organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos
termos desta Constituição.
Posto
isso, vamos à análise das alternativas:
A) Errado, pois os Estados-membros não são
pessoas de direito público Externo e esta classificação corresponde a República
Federativa do Brasil.
B) Errado, pois Nação é uma comunidade estável, historicamente
constituída por vontade própria de um agregado de indivíduos, com base num
território, numa língua, e com aspirações materiais e espirituais comuns. Já o
limite espacial dentro do Estado chama-se território.
C) Errado,
pois o filósofo alemão Emanuel Kant conceituou Estado
como "uma multidão de pessoas vivendo em um território, cumprindo leis
editadas pelo governo". Sendo assim, pode-se afirmar que o Estado
significa Povo, território e governo soberano.
D) Certo, pois a União é pessoa
de Direito público interno, sendo que a República federativa do Brasil que é
pessoa de Direito público externo. Ademais, que tem a soberania é a República e
a união tem autonomia em relação aos Estados.
E) Errado, pois o Distrito Federal é administrado por um
governador e possuí competências tanto de município como de estado, sendo
vedada a sua divisão em municípios.
Gabarito do Professor: Letra D.