GABARITO: letra C
V, F, V e V.
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► alternativa VERDADEIRA
A Administração Pública INdireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo, foram criadas para desempenhar papéis nos mais variados setores da sociedade e prestar serviços à população. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas. Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista.
► alternativa FALSA
O Terceiro Setor é composto pelas Entidades Paraestatais, que são as pessoas jurídicas de Direito Privado, que atuam "ao lado" do Estado, paralelamente a ele, cooperando nas atividades e serviços não privativos,
São quatro as espécies: os Serviços Sociais Autônomos ("Sistema S": Senac, Sesi, Sebrai, Sesi, etc.), Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e as Entidades de Apoio, que, juntamente compõem, portanto, o Terceiro Setor.
► alternativa VERDADEIRA
São características comuns a todas as entidades da Administração Indireta, quais sejam:
Personalidade jurídica – para que possam desenvolver suas atividades, conseqüentemente, podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria, não necessitando, para tanto, das pessoas políticas.
Patrimônio próprio – em função da característica anterior, as entidades possuem patrimônio próprio, distinto das pessoas políticas.
Vinculação a órgãos da Administração Direta – as entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em Lei.
→ Não confundir: em relação a Pessoas Jurídicas diversas, entidades da Administração Pública Indireta, dotadas de Personalidade Jurídica Própria, não há SUBORDINAÇÃO, mas sim VINCULAÇÃO à Pessoa Jurídica da Administração Direta ou a Órgão Público (Ministério/Secretaria) integrante de sua estrutura.
Exemplificando, o Ministério da Justiça é Subordinado à Presidência da República (órgão independente). Já o INSS, autarquia federal, é VINCULADO ao Ministério da Previdência Social.
► alternativa VERDADEIRA
A Autarquia é uma entidade autônoma da ADM INdireta que tem capacidade de autoadministração, porém sob o controle finalístico, desse modo, possuem patrimônio próprio, mas sujeito à fiscalização do Estado.
Para resolvermos à questão em análise
vamos às alternativas:
1 – A Administração indireta surgiu com
o princípio da descentralização previsto no Decreto-Lei nº 200/1967. A
descentralização é o processo de criação de
uma estrutura que será vinculada a uma estrutura já existente, observa-se que
não ocorre a subordinação administrativa, mas vinculação funcional.
Portanto, essa alternativa é verdadeira;
2 – As entidades paraestatais são entes
privados que não integram a Administração Direta ou Indireta. Porém, exercem
atividades de interesse público. Portanto, a alternativa em análise está falsa;
3 – Todas as entidades da administração
indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de
economia mista) possuem personalidade jurídica própria e patrimônio próprio.
Além disso, por serem formadas por descentralização da Administração Direta,
possuem vinculação funcional com a entidade da Administração Direta que a supervisiona.
Portanto, essa alternativa é verdadeira;
4 – As autarquias são entidade
administrativa autônoma, criadas por lei específica, com personalidade jurídica
de direito público, para o desempenho de atividades típicas de Estado. Porém,
possuem vinculação funcional ao ente que a supervisiona. Portanto, podemos
afirmar que a alternativa em análise apresenta características verdadeiras, o
que a torna correta.
Em face do exposto, podemos afirmar que
a sequência correta é: V, F, V e V. Portanto, letra “C".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.