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ID
2973661
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuitegi - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para que o orçamento público seja a representação fiel do programa de um governo, bem como, um elemento para a solução dos problemas da comunidade, é necessário e indispensável que siga a determinados princípios.

Assim, assinale a alternativa que descreve o princípio da Universalidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    MCASP 7a edição

    "2.2 UNIVERSALIDADE

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art 2o da Lei no 4.320/1964, recepcionado e normatizado pelo §5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."

  • letra A: princípio da UNIDADE

    letra B: gabarito

    letra C: princípio da EXCLUSIVIDADE

    letra D: princípio da CLAREZA

    letra E: princípio do EQUILÍBRIO

  • Entendo que o examinador pesou a mão na alternativa B.

    "Todos os aspectos" envolve muito mais coisa do que receitas e despesas, tanto é que, na parte final da assertiva, utiliza-se o vocábulo "principalmente" para se referir às transações financeiras e econômicas.

    Da forma como foi redigida, a assertiva não tem como ser considerada correta, pois um orçamento realizado dessa maneira violaria o Princípio da Exclusividade.

    Além disso, o conteúdo da letra b não corresponde ao princípio da Universalidade.

    Diante das demais assertivas, não resta ao candidato outra opção, mas a questão merecia ter sido anulada.

    Assertiva:

    Deverão ser incluídos no orçamento todos os aspectos do programa de cada órgão, principalmente aqueles que envolvem qualquer transação financeira ou econômica.

    Lei 4320/1964:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.          (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

     Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.