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ID
2973928
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Pilõezinhos - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

As ações que o psicólogo pode desenvolver no NASF dizem respeito ao campo da saúde mental em atenção aos usuários e seus familiares em risco psicossocial ou doença mental. Neste núcleo são atividades do psicólogo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Creio que as ações de combate ao feminicídio e violência doméstica estaria relacionada aos CRAS e CREAS

  • De acordo com a Portaria Nº 154, de 24 de janeiro de 2008, que cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF, as ações de Saúde Mental são:

    Atenção aos usuários e a familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental que propicie o acesso ao sistema de saúde e à reinserção social. As ações de combate ao sofrimento subjetivo associado a toda e qualquer doença e a questões subjetivas de entrave à adesão a práticas preventivas ou à incorporação de hábitos de vida saudáveis, as ações de enfrentamento de agravos vinculados ao uso abusivo de álcool e drogas e as ações de redução de danos e combate à discriminação.

    A atenção em saúde mental deve ser feita dentro de uma rede de cuidados - rede de atenção em saúde mental - que já inclui a rede de Atenção Básica/Saúde da Família, os Centros de Atenção Psicossocial- CAPS, as residências terapêuticas, os ambulatórios, os centros de convivência, os clubes de lazer, entre outros. Os CAPS, dentro da Política de Saúde Mental, são estratégicos para a organização dessa rede, pois são serviços também territorializados, que estão circunscritos ao espaço de convívio social dos usuários que os frequentam - sua família, escola, trabalho, igreja etc. - e que visam resgatar as potencialidades desses recursos comunitários, incluindo-os no cuidado em saúde mental. Os NASF devem integrar-se a essa rede, organizando suas atividades a partir das demandas articuladas junto às equipes de Saúde da Família, devendo contribuir para propiciar condições à reinserção social dos usuários e a uma melhor utilização das potencialidades dos recursos comunitários na busca de melhores práticas em saúde, de promoção da equidade, da integralidade e da construção da cidadania.

    Detalhamento das ações:

    - realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

    - apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;

    - discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

    - criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

    - evitar práticas que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos à psiquiatrização e à medicalização de situações individuais e sociais, comuns à vida cotidiana;

    - fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

    - desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda etc;

    - priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

    - possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família; e

    - ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração.


    GABARITO: D

  • Combate ao feminicídio e à violência doméstica enquanto prevenção é uma ação específica da Proteção Social Básica. Quando a violação de direitos está instalada é competência da Proteção Social Especializada, no equipamento CREAS.

  • Feminicídio e Violência doméstica, por se configurar como violação de direitos, compete apenas ao CREAS. O CRAS é responsável pela manutenção destes, para que não sejam rompidos.