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Letra A
I - Correto
II - Errado
Na administração indireta, o Estado transfere a execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar... Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, visando à descentralização.
Descentralização por outorga ou por lei: transfere a titularidade e a execução.
Descentralização por delegação(ato ou contrato): transfere apenas a execução, ficando o ente delegador com a titularidade. -> Como não é titular de algo, logo não possui tanta autonomia assim.
III - Errado
... As fundações públicas não possuem autonomia administrativa, nem patrimônio próprio...
Descentralização por outorga ou por lei: transfere a titularidade e a execução. -> Se Tem a titularidade e a execução, então possui autonomia, patrimônio, etc. Desde que atendendo a lei que a instituiu, não atendendo fica passível de Tutela pelo ente o qual está ligada.
"Alô, é da Polícia? Tem um cara gato na minha casa! Ah, espera, sou eu mesmo" - Jhonny Bravo.
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II- "... o estado transfere a execução das funções..." (o estado transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO das funções)
a banca não cita a titularidade e considera a frase como errada, mesmo não compondo a frase de forma a excluir a ideia de dupla condição (titularidade e execução) ex: o estado transfere APENAS a execução das funções...
na minha opinião a questão deveria ser anulada por má criação do enunciado.
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I. A administração direta é centralizada e exercida pelo conjunto de poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio , nem a u to n o m ia administrativa, exercendo suas funções diretamente. CORRETA
II. Na administração indireta, o Estado transfere a execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar. Ela é com posta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, visando à descentralização. ERRADA
III. A Administração Pública Fundacional trata-se de organizações que possuem personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal. As fundações públicas não possuem autonomia administrativa, nem patrimônio próprio. Seu funcionamento é custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços. ERRADA
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I. A administração direta é centralizada e exercida pelo conjunto de poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio , nem a u to n o m ia administrativa, exercendo suas funções diretamente. CORRETA
II. Na administração indireta, o Estado transfere a execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar. Ela é com posta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa, visando à descentralização. ERRADO
III. A Administração Pública Fundacional trata-se de organizações que possuem personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal. As fundações públicas não possuem autonomia administrativa, nem patrimônio próprio. Seu funcionamento é custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços.ERRADO
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Questão mal elaborada. Ao meu ver, é passível de anulação, já que não apresenta gabarito
I) Gabarito considerado: CORRETO;
Ao meu ver, a assertiva tem um erro absurdo. De fato, a Administração Direta compreende os órgãos, que não possuem personalidade jurídica própria, nem patrimônio próprio. Falar que órgãos não apresentam autonomia administrativa e considerar isso como correto é um absurdo. E como ficam os órgãos independentes e autônomos, que são aqueles que ocupam o topo da hierarquia administrativa?!
II) Gabarito: FALSO
Ao meu ver, esse quesito é sim correto. Com relação aos pontos que os colegas citaram como erro da assertiva, vou separá-los em dois:
a) De fato, a criação da Adm. Indireta é resultado da descentralização por outorga/técnica/funcional, que transfere tanto a titularidade como a execução. Em nenhum momento, entretanto, a assertiva afirma que em tal caso de descentralização transfere APENAS a execução, de sorte que sim, apesar de incompleta, a assertiva não está errada nesse quesito. Vide comentário do colega @Tiago Class
b) A depender da corrente doutrinária, poder-se-ia considerar sim, por exemplo, que também há outras entidades de direito privado, como os consórcios públicos de direito privado.
III) FALSO
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Os Órgãos autônomos possuem ampla autonomia administrativa, agora fiquei confusa.
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Que redação PÉSSIMA! Questão cheia de erro de português e de digitação.
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PARECER DA BANCA (A QUESTÃO FOI ALTERADA DE GABARITO)
Em resposta ao recurso interposto, temos a dizer que a administração pública indireta é composta por AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS, e embora haja permissão excepcional de participação de outras entidades do setor privado, estas são consideradas apenas como PARTICULARES EM DELEGAÇÃO. Sendo assim o Item II que as cita como componente da administração pública indireta está incorreto. Deixando correto somente o item I. Dessa forma, a alternativa correta é aquela que apresenta como resposta somente o Item “I”.
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Julguemos cada proposição:
I- Certo:
Não há equívocos em todo o teor da presente afirmativa. De fato, pode-se dizer que a administração direta corresponde a uma administração centralizada, porquanto identificada com a pessoa do ente central federativo (União, Estados, DF ou Municípios). A estrutura interna das pessoas políticas é formada, realmente, pelos órgãos públicos que integram os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sendo certo, ainda, que os órgãos são meros centros de competências desprovidos de personalidade própria. Não possuam, pois, patrimônio, tampouco autonomia administrativa.
II- Errado:
Não é verdade aduzir que "outras entidades de direito privado" integrariam a administração indireta. Na realidade, esta é formada apenas por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, a teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:
"Art.
4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas."
III- Errado:
É equivocado dizer que as fundações públicas não
seriam dotadas de autonomia administrativa, nem
patrimônio próprio. Em rigor, tratando-se de entidades administrativas portadoras de personalidade própria, possuem, sim, tanto autonomia administrativa quanto patrimônio próprios. Na linha do exposto, eis o teor do art. 5º, IV, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
IV - Fundação
Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de
atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com
autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de
direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Logo, apenas a assertiva I está correta.
Gabarito do professor: A
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Gabarito A: apenas a I está correta
Imagino que umas das justificativas para a alternativa II estar errada reside na não especificação do tipo da fundação. Uma fundação pode ser privada e, neste caso, não pertencerá a Administração Pública.
Obs: uma fundação pública pode ser de direito privado ou direito público.
Obs: fundação privada é diferente de fundação pública de direito privado.