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ID
2974060
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Organização dos Poderes, a alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    O Brasil adota o sistema bicameral do tipo federativo. Conforme dispõe o artigo 44 da Constituição Federal, o Congresso Nacional se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Art. ... O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito100.html

  • O P.L FEDERAL (existe tbm o estadual, municipal e distrital) é Bicameral= duas casas ---> 1º câmara dos deputados (povo) e 2º Senado (Estados-membros e o DF); o princípio do Bicameralismo Federativo está no Art. 44 da CF/88

  • Letra C

    Legislativo Federal -> Congresso Nacional -> Câmara dos Deputados + Senado (Bicameral -> Composta por duas casas)

    "Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo

  • Separação de poderes está descrita no art. 2º da CF/88, vejamos:

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Poder Legislativo da UNIÃO --->>>Biiiicameral

    Poder Legislativo dos ESTADOS, D.F., MUNICÍPIO ou TERRITÓRIOS(quando houver) --->>> Uniiiiicameral

  • ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    PODER EXECUTIVO

    PODER LEGISLATIVO

    PODER JUDICIÁRIO

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    HARMÔNICOS ENTRE SI

    SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES

    SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    OBSERVAÇÃO

    A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

    UNIÃO

    Poder executivo- Presidente da república

    Poder legislativo- Congresso nacional (câmara dos deputados e senado federal)

    Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)

    ESTADOS

    Poder executivo-Governador

    Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado

    Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado

    DF

    Poder executivo- Governador

    Poder legislativo-Câmara legislativa do DF

    Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF

    MUNICÍPIOS

    Poder executivo- Prefeito

    Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores

    Poder judiciário- Não possui poder judiciário

    OBSERVAÇÃO

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

    OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    OBSERVAÇÃO

    SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    JURISDICIONAL

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS

    ADMINISTRAR-TRIBUNAIS

  • PODER LEGISLATIVO

    ESFERA FEDERAL

    BICAMERAL- CONGRESSO NACIONAL -CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    ESFERA ESTADUAL

    UNICAMERAL- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL

    ESFERA MUNICIPAL

    UNICAMERAL- CÂMARA DOS VEREADORES

  • União => bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Federal)

    Estados => unicameral (Assembleia Legislativa)

    DF => unicameral (Câmara Legislativa)

    Municípios => unicameral (Câmara Municipal)

  • Olá, pessoal!

    A questão pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição, cobrando do candidato um conhecimento sobre a organização dos poderes.

    Vejamos:

    a) Está descrita no art. 2º. ERRADA;

    b) Os poderes são independentes. ERRADA;

    d) Compete ao Executivo a atividade político-administrativa. ERRADA;

    e) compete ao Poder Judiciário a função jurisdicional. ERRADA;

    GABARITO LETRA C) de acordo com o art. 44, caput, o Legislativo brasileiro é bicameral, dividindo-se em Câmara Municipal e Senado.