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Conforme CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
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Sobre o item 3:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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O que é Processo Legislativo? É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal).
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GABARITO (C)
1. CORRETA. Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na CF.
CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
2. CORRETA. Vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
3. ERRADA. Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sem que sejam sujeitos à referendo do Congresso Nacional.
CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
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GABARITO C.
1 e 2 apenas
O que é Processo Legislativo? É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal).
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Considerando as afirmativas abaixo sobre as atribuições do Presidente da República:
1. Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na CF.certo
2. Vetar projetos de lei, total ou parcialmente.certo
3. Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sem que sejam sujeitos à referendo do Congresso Nacional.
Errado
Conforme CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
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não lê direito nao, afoito vai marcando!
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GABARITO (C)
1. CORRETA. Iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na CF.
CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
2. CORRETA. Vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
3. ERRADA. Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sem que sejam sujeitos à referendo do Congresso Nacional.
CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
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disgrasa
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Vejamos cada uma das atribuições apresentadas pelo examinador:
- item 1: correto, de acordo com o art. 84, III, CF/88;
- item 2: correto, nos termos do art. 84, V, CF/88;
- item 3: incorreto. “Compete privativamente ao Presidente da República: VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional” – art. 84, VIII, CF/88.
Podemos assinalar a letra ‘c’, porque somente os itens 1 e 2 estão corretos.