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ID
2974477
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao editar as leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que elas sejam executadas. Cumpre, então, à Administração criar os mecanismos de complementação das leis, indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Nesse contexto é que se situa, dentre os poderes administrativos, o poder:

Alternativas
Comentários
  • É o poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

  • GABARITO (E)

    O PODER REGULAMENTAR - permite a edição:

    DECRETO EXECUTIVO: são os regulamentos comuns expedidos sobre matéria anteriormente disciplinada pela legislação permitindo a fiel execução da lei;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    DECRETO AUTÔNOMO ou independentes: são os que versam sobre temas não disciplinados pela legislação, temas autorizados pela Constituição Federal.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre -

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

  • Gabarito''E''.

    O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Deve-se notar que o poder regulamentar não pode ser confundido com o exercício do Poder Legislativo, mas deve ser considerado com a aplicação da lei aos casos concretos com o objetivo de atender ao interesse público.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Poder normativo é a possibilidade de a adm pública editar atos gerais e abstratos idênticos a lei.

    Atenção: segundo a doutrina pátria mais abalizada melhor seria chamar de poder normativo e não poder regulamentar. Sendo esta última especie de poder normativo.

  • Poder Regulamentar: é o poder da Ad. pública para fazer atos normativos visando a correta aplicação das leis.

    Gabarito:E.

  • Poder regulamentar/normativo são atos conferidos aos chefes do poder executivo que detalham e complementam melhor as leis, não podendo contrariar ou mudar, apenas explicitar melhor seu funcionamento.

  • GABARITO E

    PODER REGULAMENTAR O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução 

    Decorrente do poder hierárquico, poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos."

    PODER REGULAMENTAR: Faculdade de que dispõem os CHEFES DO EXECUTIVO (Pres da República, Gov e Prefeitos) de EXPLICAR A LEI para sua correta execução, OU DE EXPEDIR DECRETOS AUTÔNOMOS sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei. Não pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei.

  • Poder Regulamentar- Poder legislativo- Leis

  • Dar fiel execução às leis? Poder regulamentar.

  • Poder regulamentar ou normativo===para explicar e dar fiel execução as leis!

  • O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.

    Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Incorreta: o contexto diz respeito ao Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. 

    b) Incorreta: o contexto remete ao Poder Regulamentar. Inexiste poder arbitrário.

    c) Incorreta: o contexto afigura o Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    d) Incorreta: o contexto remete ao Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115).

    e) Correta: o ato mencionado decorre do Poder Regulamentar, que, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    GABARITO: E.

  • GABARITO: LETRA (E) ✔

    PODER REGULAMENTAR

    ➥ É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    • Porém,

    #Não se pode confundir o poder normativo (gênero) com o poder regulamentar (espécie).

    > Poder regulamentar = expedir regulamentos = Poder Executivo

    > Poder normativo = expedir normas gerais = Administração Pública

    poder normativo pode exercido por diversas autoridades administrativas, além do próprio Chefe do Executivo. É o caso, por exemplo, dos Ministros de Estado que possuem a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, nos termos do art. 87, II da CF/88 ou das agências reguladoras pertencentes à Administração Pública Indireta (a exemplo do Banco Central) que podem editar regulamentos próprios.

    ➥ O poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição EXCLUSIVA do Chefe do Poder Executivo.

    #Exemplo: Ao editar as leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que elas sejam executadas. Cumpre, então, à Administração criar os mecanismos de complementação das leis, indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade.

    • Ou seja,

    ➥ O poder regulamentar se manisfesta através de DECRETO dos Chefes do Executivo e apenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.

    (Por isso está contido dentro do poder NORMATIVO)

    • Logo,

    #O Poder Regulamentar não pode contrariar, restringir ou alterar!

    (CESPE, 2017) Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.(ERRADO)

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    #CARACTERÍSTICAS

    1} Sempre tem lacunas, não cria, não inova e muito menos restringe algo;

    2} Em regra, ele é secundário.

    • Exceção: Decreto autônomo - primário.

    EXemplo → Uma atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la.

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    #Questões Cespianas:

    1} No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.(CERTO)

    2} O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.(CERTO)

    3} No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)

    4} O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.(CERTO)

    [...]

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    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.