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É o poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.
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GABARITO (E)
O PODER REGULAMENTAR - permite a edição:
DECRETO EXECUTIVO: são os regulamentos comuns expedidos sobre matéria anteriormente disciplinada pela legislação permitindo a fiel execução da lei;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
DECRETO AUTÔNOMO ou independentes: são os que versam sobre temas não disciplinados pela legislação, temas autorizados pela Constituição Federal.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre -
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
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Gabarito''E''.
O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Deve-se notar que o poder regulamentar não pode ser confundido com o exercício do Poder Legislativo, mas deve ser considerado com a aplicação da lei aos casos concretos com o objetivo de atender ao interesse público.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Poder normativo é a possibilidade de a adm pública editar atos gerais e abstratos idênticos a lei.
Atenção: segundo a doutrina pátria mais abalizada melhor seria chamar de poder normativo e não poder regulamentar. Sendo esta última especie de poder normativo.
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Poder Regulamentar: é o poder da Ad. pública para fazer atos normativos visando a correta aplicação das leis.
Gabarito:E.
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Poder regulamentar/normativo são atos conferidos aos chefes do poder executivo que detalham e complementam melhor as leis, não podendo contrariar ou mudar, apenas explicitar melhor seu funcionamento.
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GABARITO E
PODER REGULAMENTAR O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução
Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos."
PODER REGULAMENTAR: Faculdade de que dispõem os CHEFES DO EXECUTIVO (Pres da República, Gov e Prefeitos) de EXPLICAR A LEI para sua correta execução, OU DE EXPEDIR DECRETOS AUTÔNOMOS sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei. Não pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei.
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Poder Regulamentar- Poder legislativo- Leis
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Dar fiel execução às leis? Poder regulamentar.
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Poder regulamentar ou normativo===para explicar e dar fiel execução as leis!
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O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.
Vejamos cada assertiva, individualmente:
a) Incorreta: o contexto diz respeito ao Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
b) Incorreta: o contexto remete ao Poder Regulamentar. Inexiste poder arbitrário.
c) Incorreta: o contexto afigura o Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.
d) Incorreta: o contexto remete ao Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115).
e) Correta: o ato mencionado decorre do Poder Regulamentar, que, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".
GABARITO: E.
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GABARITO: LETRA (E) ✔
PODER REGULAMENTAR
➥ É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.
#Não se pode confundir o poder normativo (gênero) com o poder regulamentar (espécie).
> Poder regulamentar = expedir regulamentos = Poder Executivo
> Poder normativo = expedir normas gerais = Administração Pública
O poder normativo pode exercido por diversas autoridades administrativas, além do próprio Chefe do Executivo. É o caso, por exemplo, dos Ministros de Estado que possuem a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, nos termos do art. 87, II da CF/88 ou das agências reguladoras pertencentes à Administração Pública Indireta (a exemplo do Banco Central) que podem editar regulamentos próprios.
➥ O poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição EXCLUSIVA do Chefe do Poder Executivo.
#Exemplo: Ao editar as leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que elas sejam executadas. Cumpre, então, à Administração criar os mecanismos de complementação das leis, indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade.
➥ O poder regulamentar se manisfesta através de DECRETO dos Chefes do Executivo e apenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.
(Por isso está contido dentro do poder NORMATIVO)
#O Poder Regulamentar não pode contrariar, restringir ou alterar!
(CESPE, 2017) Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.(ERRADO)
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#CARACTERÍSTICAS
1} Sempre tem lacunas, não cria, não inova e muito menos restringe algo;
2} Em regra, ele é secundário.
- Exceção: Decreto autônomo - primário.
EXemplo → Uma atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la.
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#Questões Cespianas:
1} No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.(CERTO)
2} O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.(CERTO)
3} No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)
4} O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.(CERTO)
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.