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Gabarito E.
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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CF, art 7
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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Sobre a letra b: Art 5º, XX, CF - "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".
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GABARITO: LETRA E
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
FONTE: CF 1988
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CF 88, Art 7, inc: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Cabe ao Empregado doméstico, e ao Servidor Público.
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Capítulo II – Dos Direitos Sociais
Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (EC no 20/98 e EC no 28/2000)
XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais/direitos fundamentais nos termos da Constituição Federal.
Vejamos as alternativas abaixo comentadas:
a) ERRADO. Não consta na Constituição Federal.
b) ERRADO. NINGUÉM é OBRIGADO a se filiar a sindicato. (art. 8º, V, CF).
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
[...] V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
c) ERRADO. Não consta na Constituição Federal.
d) ERRADO. A questão da prisão civil é DIREITO/GARANTIA FUNDAMENTAL. Vale ressaltar que o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia é o ÚNICO CASO POSSÍVEL DE PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA (art. 5º, LXVII, CF). Desde a edição da Súmula Vinculante nº 25 do STF, a prisão civil de depositário infiel é ilícita.
e) CORRETO. Há previsão constitucional da PROIBIÇÃO da DIFERENÇA de salários, funções e admissão com base no sexo, idade, cor ou estado civil, senão vejamos:
Art. 7º. [...] XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
GABARITO: LETRA “E”
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Vamos conferir cada uma das assertivas:
- letras ‘a’ e ‘c’: incorretas, pois não encontram previsão no texto constitucional;
- letra ‘b’: incorreta. “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato” – art. 8º, V, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel” – art. 5º, LXVII, CF/88 – refere-se a direito fundamental;
- letra ‘e’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil” – art. 7º, XXX, CF/88.