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ID
2974612
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, e que visa à melhoria de sua condição social:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • CF, art 7

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Sobre a letra b: Art 5º, XX, CF - "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    FONTE: CF 1988

  • CF 88, Art 7, inc: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Cabe ao Empregado doméstico, e ao Servidor Público.

  • Capítulo II – Dos Direitos Sociais

    Art. 7° São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (EC no 20/98 e EC no 28/2000)

    XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais/direitos fundamentais nos termos da Constituição Federal. 

    Vejamos as alternativas abaixo comentadas:

    a) ERRADO. Não consta na Constituição Federal.

    b) ERRADO. NINGUÉM é OBRIGADO a se filiar a sindicato. (art. 8º, V, CF).

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    [...] V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    c) ERRADO. Não consta na Constituição Federal.

    d) ERRADO. A questão da prisão civil é DIREITO/GARANTIA FUNDAMENTAL. Vale ressaltar que o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia é o ÚNICO CASO POSSÍVEL DE PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA (art. 5º, LXVII, CF). Desde a edição da Súmula Vinculante nº 25 do STF, a prisão civil de depositário infiel é ilícita.

    e) CORRETO. Há previsão constitucional da PROIBIÇÃO da DIFERENÇA de salários, funções e admissão com base no sexo, idade, cor ou estado civil, senão vejamos:

    Art. 7º. [...] XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    GABARITO: LETRA “E”

  • Vamos conferir cada uma das assertivas:

    - letras ‘a’ e ‘c’: incorretas, pois não encontram previsão no texto constitucional;

    - letra ‘b’: incorreta. “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato” – art. 8º, V, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel” – art. 5º, LXVII, CF/88 – refere-se a direito fundamental;

    - letra ‘e’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil” – art. 7º, XXX, CF/88.