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Código Penal
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Corrupção passiva, no direito penal brasileiro, é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. A corrupção pode ser de dois tipos: ativa, quando se refere ao corruptor, ou passiva, que se refere ao funcionário público corrompido.
Corrupção passiva é consumada mesmo que o ato seja estranho às atribuições do servidor. “O crime de corrupção passiva não exige nexo causal entre a oferta ou promessa de vantagem indevida e eventual ato de ofício praticável pelo funcionário público.
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Acho que essa questão está classificada errada. Esse assunto não consta no Código de Ética
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Essa questão é do Código Penal.
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A questão está no tópico errado, deveria estar no tópico de código penal. Recomendo aos colegas que informem isso ao site na aba "Notificar Erros", ao lado do botão que mostra os comentários.
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Estudando ética acertei na Penal!
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Gabarito: E
Código Penal
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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Peculato: apropriar-se
Concussão: Exigir
Corrupção Ativa: Oferecer, Prometer - pessoa comum.
Corrupção Passiva: Solicitar, Receber, Aceitar - funcionário público.
Prevaricação: Retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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CORRUPÇÃO PASSIVA>> Praticada por FUNCIONÁRIO PÚBLICO, no exercício da função (crime próprio).
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
GABARITO E
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa (A)
- Nos termos do artigo 316, § 1º, do
Código Penal, configura crime de excesso de exação a conduta de o funcionário
exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou,
quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não
autoriza. A conduta narrada no enunciado da questão não caracteriza, com toda a
evidência, o crime de excesso de exação, sendo a presente alternativa falsa.
Alternativa (B) -
A conduta descrita no enunciado da questão não se subsume ao tipo penal do
artigo 171 do Código Penal, que prevê o crime de estelionato, senão vejamos:
"obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio,
induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer
outro meio fraudulento". Sendo assim, a alternativa constante deste item é
falsa.
Alternativa (C) -
O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no
artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou
indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da
qualidade de funcionário". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da
questão não corresponde ao delito de advocacia administrativa, sendo a presente
alternativa falsa.
Alternativa (D) -
Com toda a evidência a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde
ao crime de roubo, tipificado no artigo 157 do Código Penal e que tem a
seguinte redação: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A assertiva contida
neste item é, portanto, falsa.
Alternativa (E) -
O crime de corrupção passiva encontra-se tipificado no artigo 317 do Código
Penal, que tem a seguinte redação: "Solicitar ou receber, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem". A conduta narrada no enunciado da questão se subsume de modo
perfeito ao artigo mencionado, configurando, assim, o crime de estelionato.
Sendo assim, a alternativa contida neste item é a verdadeira.
Gabarito do professor: (E)
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Gabarito: E
Obs.: O Servidor RECEBEU VANTAGEM INDEVIDA, é CORRUPÇÃO PASSIVA!
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Assertiva E
corrupção passiva está prevista no artigo 317.principal característica, é que se trata de um crime próprio, ou seja, apenas poderá ser cometido por pessoa (sujeito ativo) qualificada ou especial, que nesse caso terá de ser um funcionário público.
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Letra (E) CORRUPÇÃO PASSIVA
↳ Art. 317 do CP - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
- Reclusão - 2 a 12 anos + Multa.
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Majorante:
↳ A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
[...]
Importante!
↳ Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
- Detenção, de três meses a um ano, ou multa.
[...]
BIZU:
Dos crimes praticados POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a administração em geral: Corrupção passiva.
[...]
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Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Corrupção passiva – Art.317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.