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GABARITO: D
Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8429/92
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de 6 a 10 meses E multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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esse tipo de pergunta tinha que ser proibido
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Esse tipo de pergunta não deveria ser proibida. É o custo de passar em um concurso. Bora estudar cambada. O tempo não para. Todo dia eu luto.
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Banca preguiçosa = cobrança de penalidade
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Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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Nem pra concurso de juiz se cobra penalidade.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial da pena imputada àquele que representa por ato de improbidade administração, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
O referido delito é tratado no art. 19, da LIA:
“Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”.
Assim, a única alternativa que traz a pena correta é a Letra D.
Comentando as demais alternativas:
Letra A: incorreta. Traz o quantum de pena correto, porém sem a pena de multa.
Letra B: incorreta. Traz o quantum de pena equivocado.
Letra C: incorreta. Traz o quantum de pena equivocado, além de não trazer a pena de multa.
Letra E: incorreta. Traz o quantum de pena equivocado.
Gabarito: Letra D.
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Trata-se de questão cuja objetividade não demanda comentários extensos. Para o esclarecimento do conteúdo demandado, basta a transcrição da norma do art. 19 da Lei 8.429/92, que assim estabelece:
"Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público
ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa."
Logo, resta evidente que a resposta correta encontra-se na letra D. Todas as demais alternativas divergem do figurino legal.
Gabarito do professor: D
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6 a 10 e multa