SóProvas


ID
2974651
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 183 da CF/1988 estabelece que aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, adquirirá o direito:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA POLÍTICA URBANA

     

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. [GABARITO]


    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.


    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.


    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • GABARITO: letra E

    -

    Ôôô pegadinhaa do capiroto essaa...

    A assertiva abordou a literalidade da norma constitucional, portanto, não há o que questionar. Todavia, não custa lembrar a diferença entre propriedade e domínio.

    → Propriedade é a titularidade formal de um bem em seu senso jurídico.

    → Domínio seria o vínculo material de submissão direto e imediato de uma coisa ao poder do seu titular através do exercício das faculdades de usar, gozar ou fruir, dispor e reaver.

    A propriedade pode ser compreendida, em seu conceito clássico, como o poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de um bem corpóreo (coisas móveis e imóveis) ou incorpóreo (direito autoral e direito de crédito) em sua plenitude e dentro dos limites estabelecidos na lei, bem como reivindicá-lo de quem injustamente o detenha.

    Nesse sentido, para a doutrina clássica, a palavra domínio representaria a propriedade que seria exercida sobre bens corpóreos; enquanto a palavra propriedade seria muito mais ampla, porque diria respeito à titularidade exercida sobre bens corpóreos e incorpóreos. Logo, propriedade seria gênero, enquanto domínio é espécie.

    Ademais, ressalte-se que a transferência da titularidade formal de um bem (propriedade) não implica, necessariamente, na transferência do domínio. 

    Cumpre, por fim, ressaltar que a posse é o exercício fático de alguns dos poderes decorrentes do domínio, quais sejam: usar, fruir ou gozar, dispor e reivindicar ou reaver. Em termos práticos, todo aquele que puder exercer um destes poderes dominiais sobre determinada coisa, tem a posse desta.

    -

    Constituição Federal

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    -

    Fonte:

    https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/650163841/qual-a-diferenca-entre-propriedade-e-dominio

  • Entendo a resposta ser a alternativa E, porém ao formular a questão atendo-se a literalidade da norma não concordo com o uso do termo "direito", pois embora Propriedade e Domínio tenham relação direta, possuem compreensões do termo "direito" distintas. Penso que ao mencionar "adquirirá o direito" esteja mais correta a alternativa "c".

    Estaria melhor redigida a questão em relação ao gabarito se encerrasse com "adquirirá".

  • Há diferenças:

    1 - Usucapião Urbano = domínio

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

     

    2- Usucapião Rural = propriedade

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.