SóProvas


ID
2974660
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Deverão ser incluídos no orçamento todos os aspectos do programa de cada órgão, principalmente aqueles que envolvam qualquer transação financeira ou econômica". O princípio orçamentário ao qual esse fragmento faz referência é:

Alternativas
Comentários
  • Princípio da universalidade: o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

    Lei 4.320

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

  • Gab: E

    > Princípio da universalidade: O orçamento (LOA) deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes:

     > da união;

    >  seus fundos;

    > órgãos e entidades da administração direta e indireta;

    > Inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    > o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

    Assim o poder legislativo pode conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo;

  • Para fixar

    Universalidade: todo o universo de receitas e despesas.

  • "Qualquer transação financeira ou econômica" = Todas as receitas e despesas = Universalidade.

  • GABARITO: LETRA E

    Princípio da universalidade:

    O princípio da universalidade está contido nos arts. 2º, 3° e 4° da Lei no 4.320/1964, na Emenda Constitucional no 01/1969 e também no §5º do art. 165 da Constituição Federal de 1988. Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição governamental deve ficar afastada do orçamento: Lei no 4.320/1964, art.2º: “... a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”; art. 3º da Lei no 4.320/1964: “... a lei do orçamento compreenderá todas as receitas inclusive as de operações de crédito autorizadas por lei”; art. 4º: “... a Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar”.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.