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ID
2974972
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a qual versa sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, em vista do Capítulo II, seção II, Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    I - facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

    IV - permitir ou facilitar a alienação, 

    etc...

    Taí, é uma exceção que pega se a pessoa não estive em cima da lei...... Letra C de Quero chorar

  • GABARITO: C

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Uau, nem se deram o trabalho de sortear, só pegaram os cinco primeiros incisos do art. 10.

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

     

    Em linhas gerais, a Lei de Improbidade Administrativa prevê em seus artigos 9º a 11 os atos de improbidade administrativa. A doutrina organiza os atos de improbidade elencados nos referidos dispositivos legais nas seguintes categorias:

     

    1. Atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei n. 8.429/1992);

    2. Atos que causam prejuízo ao erário (artigo 10 da Lei n. 8.429/1992);

    3. Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11 da Lei n. 8.429/1992);

    4. Ato de improbidade administrativa consistente na concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (artigo 10-A da Lei n. 8.429/1992);

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas, lembrando que é solicitada a assertiva incorreta.

     

    Ademais, para responder ao questionamento apresentado pela banca, bastava conhecer a letra da lei.

     

    A – CORRETA – Constitui ato de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei. 

     

    Conforme literalidade ao art. 10, I da Lei 8.429/92.


    B – CORRETA – Constitui ato de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. 

     

    Conforme literalidade ao art. 10, II da Lei 8.429/92.

     

    C – ERRADA – No caso de doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie, é aceitável nos termos desta lei e não constitui, certamente, ato de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário. 

     

    O ato acima descrito constitui, sim, ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. Vejamos:

     

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;


    D – CORRETA – Constitui ato de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado. 

     

    Conforme literalidade ao art. 10, IV da Lei 8.429/92.

     

    E – CORRETA – Constitui ato de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. 

     

    Conforme literalidade ao art. 10, V da Lei 8.429/92.

     





    Gabarito da banca e do professor: C.

  • Lembrem-se:

    PREJUÍZO AO ERÁRIO é o único tipo de improbidade que admite a a modalidade culposa.