GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
b) CERTO: § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
c) CERTO: § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
d) CERTO: Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
e) CERTO: Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
A
presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei
n. 8.429/1992.
Passemos a analisar cada uma das alternativas
apresentadas, lembrando que é solicitada a assertiva incorreta.
Ademais, para responder ao questionamento
apresentado pela banca, bastava conhecer a letra da lei.
A – ERRADA – Não é livre a qualquer pessoa poder
representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada
investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
O “não” torna a assertiva incorreta, pois é livre a
qualquer pessoa. Vejamos:
Conforme literalidade do art. 14, caput, da
referida Lei:
“Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a
apurar a prática de ato de improbidade.”
B – CORRETA – A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada,
conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua
autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Conforme literalidade do art. 14, §1° da referida Lei:
“Qualquer pessoa
poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja
instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida
a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações
sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.”
C – CORRETA – A autoridade administrativa rejeitará a representação, em
despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no §
1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público,
nos termos do art. 22 desta lei.
Conforme literalidade do art. 14, §2° da referida Lei:
“Qualquer pessoa
poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja
instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
(...)
§ 2º A autoridade
administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não
contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não
impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
D – CORRETA – A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e
ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo
para apurar a prática de ato de improbidade.
Conforme literalidade do art. 15, caput, da
referida Lei:
“A comissão processante dará conhecimento ao
Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de
procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.”
E – CORRETA – O Ministério Público ou Tribunal ou
Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para
acompanhar o procedimento administrativo.
Conforme literalidade do art. 15, parágrafo único,
da referida Lei:
“A comissão processante dará conhecimento ao
Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de
procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal
ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para
acompanhar o procedimento administrativo.”
Gabarito da banca e do professor: A.