SóProvas


ID
2974978
Banca
UERR
Órgão
CODESAIMA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a qual versa sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos, em vista do Capítulo V (Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial), assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    b) CERTO: § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    c) CERTO: § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    d) CERTO: Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    e) CERTO: Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas, lembrando que é solicitada a assertiva incorreta.

     

    Ademais, para responder ao questionamento apresentado pela banca, bastava conhecer a letra da lei.

     

    A – ERRADA – Não é livre a qualquer pessoa poder representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

     

    O “não” torna a assertiva incorreta, pois é livre a qualquer pessoa. Vejamos:

     

    Conforme literalidade do art. 14, caput, da referida Lei:

     

    “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.”


    B – CORRETA – A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    Conforme literalidade do art. 14, §1° da referida Lei:

     

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.”


    C – CORRETA – A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

     

    Conforme literalidade do art. 14, §2° da referida Lei:

     

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (...)


    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.


    D – CORRETA – A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. 

     

    Conforme literalidade do art. 15, caput, da referida Lei:

     

    “A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.”

     

    E – CORRETA – O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo. 

     

    Conforme literalidade do art. 15, parágrafo único, da referida Lei:

     

    “A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.


    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.”

     




    Gabarito da banca e do professor: A.