GABARITO: A
a) ERRADO: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
b) CERTO: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
c) CERTO: Art. 19. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
d) CERTO: Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
e) CERTO: Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
A
presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei
n. 8.429/1992.
Passemos a analisar cada uma das alternativas
apresentadas, lembrando que é solicitada a assertiva incorreta.
A – ERRADA – Não constitui crime a representação
por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o
autor da denúncia o sabe inocente.
O “não” torna a alternativa incorreta, vejamos:
Conforme art. 19, caput, da referida Lei:
“Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público
ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena:
detenção de seis a dez meses e multa.”
B – CORRETA – A pena de seis a dez meses e multa é prevista para aquele que
constituir crime ao representar por ato de improbidade contra agente
público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Conforme art. 19, caput, da referida Lei:
“Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público
ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena:
detenção de seis a dez meses e multa.”
C – CORRETA – Ao constituir crime a representação
por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o
autor da denúncia o sabe inocente, além da sanção penal, o denunciante está
sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que
houver provocado.
Conforme parágrafo único, do art. 19 da referida Lei: “Constitui crime a
representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro
beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de
seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a
indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver
provocado.
D – CORRETA – De fato, a perda da função pública e
a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da
sentença condenatória.
Conforme art. 20, caput, da referida Lei: “A
perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com
o trânsito em julgado da sentença condenatória.”
E – CORRETA – A autoridade judicial ou administrativa competente poderá
determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou
função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à
instrução processual.
Conforme parágrafo único, do art. 20 da referida
Lei: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente
poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo,
emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer
necessária à instrução processual.
Gabarito da banca e do professor: letra A.