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Impessoalidade
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Lei 8666/90
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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LETRA B.
Lei 8666/90
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da:
>da legalidade
>da impessoalidade
>da moralidade
>da igualdade
>da publicidade
>da probidade administrativa
>da vinculação ao instrumento convocatório
>do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.666
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Complementando:
Pessoal, embora a redação seja bem semelhante à Lei 8.666/93, devemos saber que é a Lei 13.303 (Estatuto Jurídico das Empresas Estatais) que agora rege a matéria em relação às sociedades de economia mista e empresas públicas.
Art. 31. As licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista destinam-se a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.
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No meio do ano de 2016, foi publicada a Lei das Estatais (Lei federal nº 13.303/2016), com diversas regras para as licitações das estatais brasileiras, empresas públicas ou sociedades de economia mista, exploradas de atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos. (Sinopse Direito Administrativo Juspodvm)
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para aprender melhor, vejam o vídeo do professor Eduardo Tanaka sobre a lei 8.666
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Gabarito''B''.
Lei 8666/90
>Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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A questão exige conhecimento sobre licitação e pede ao candidato que assinale o item que não deve nortear os procedimentos licitatórios realizados por sociedades de economia mista.
Antes de verificar as alternativas, vale expor que o procedimento licitatório busca com que a Administração Pública contrate com o licitante que ofereça a melhor proposta, estimulando, para tanto, a competitividade entre os interessados e oferecendo condições iguais a todos eles. Neste sentido, dispõe o art. 3º da Lei 8.666/93:
Art. 3o .A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Vejamos:
a) Publicidade
Correto. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público. Aplicação do art. 3º, da Lei 8.666/93
b) Pessoalidade
Errado e, portanto, gabarito da questão. O correto é a impessoalidade, que preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições,
c) Vinculação ao instrumento convocatório.
Correto. Pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório tanto a Administração Pública, quanto os licitantes devem se atentar às condições do instrumento convocatório. Para este princípio: "o edital é a lei da licitação". Aplicação do art. 3º, da Lei 8.666/93.
d) Julgamento objetivo.
Correto. Por este princípio, a Administração Pública deve optar por critérios objetivos e não subjetivos. Aplicação do art. 3º, da Lei 8.666/93.
e) Moralidade
Correto. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. Aplicação do art. 3º, da Lei 8.666/93.
Gabarito: B