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Gabarito: C
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Art. 4º Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
I - padronização do objeto da contratação relativamente às especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;
II - padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente;
III - busca da maior vantagem para a administração pública, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
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Qual é o problema da E?
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Lucas Souza, a publicidade é um dos Princípios.
Exceção do Sigilo das propostas até a sua abertura.
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No caso não foi cobrada a lei 8666. Ou sou eu que to "ratiando" e não achei isso na referida lei?
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pra concurso de agente/assistente administrativo não deve ser estudado nada além de letra de lei. infelizmente.
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qual é o erro da B?
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Michele Moreira,
Não é a questão B, pois a questão afirma : "assim como ocorre com a inciativa privada". Porém a iniciativa privada pode conduzir seus processos da maneira que achar conveniente, sigiloso ou não.
Lucas Souza,
Não é a questão E, pois ela afirma: "É facultado dar publicidade aos atos correspondentes". Os processos licitatórios devem ser regidos dos princípios da administração pública. Ou seja, o princípio da publicidade não deve ser facultativo, mas deve ser garantido, salvo no sigilo das propostas.
Observe o que diz o artigo 3 da lei 8.666:
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa...
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Percebi que muitos ficaram confusos com a B, Acredito que o erro da B é dizer que a iniciativa privada resguarda o interesse público.
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Percebi que muitos ficaram confusos com a B, Acredito que o erro da B é dizer que a iniciativa privada resguarda o interesse público.
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Gabarito: C
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Não se trata da lei 8.666 e sim da lei 12.462 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas).
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Como o instrumento convocatório da licitação é padronizado se às vezes ele é edital e às vezes é convite?
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Art. 4°. Nas licitações e contratos de que trata esta lei serão observadas as seguintes diretrizes:
I – padronização do objeto da contratação relativamente as especificações técnicas e de desempenho e, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e de garantia oferecidas;
II – padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente.
III – busca da maior vantagem para a Administração Publica, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos a manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
IV – condições de aquisição, de seguros e de pagamento compatíveis com as do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10 desta Lei.
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ótimo para aprender é a playlist do professor Eduardo Tanaka, no youtube da editora atualizar, recomendo que vejam são 39 aulas, completas e gratuitas.
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Gabarito''C''.
>Art. 4º Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
(...)
II - padronização de instrumentos convocatórios e minutas de contratos, previamente aprovados pelo órgão jurídico competente;
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