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o Edital é a regra do jogo, ou seja, é o instrumento no qual constam as condições e exigências para a contratação.
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Alternativa é a correta por explicar justamente o que conta no Art 40 º da lei.:
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
Abaixo ele explica quais e como são feitas as modalidades !
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Gabarito''D''.
>Edital de licitação=>É o instrumento no qual constam as condições e exigências para a contratação.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!