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ID
2975176
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando as disposições contidas no Código de Trânsito Brasileiro referentes à educação, engenharia e segurança de trânsito, analise as afirmativas abaixo.

I - Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada.

II - A educação para o trânsito deverá ser promovida nas escolas, em todos os níveis de ensino, mediante adoção de currículo interdisciplinar, com conteúdo programático sobre formação de condutores.

III - A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; as indicações do semáforo sobre os demais sinais; as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

IV - Qualquer projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, desde que a obtenha o mais breve possível.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  •      

    Gabarito B

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • IV - Qualquer projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, desde que a obtenha o mais breve possível.

  • Complementando:

    art 93:

    Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

  • Para quem ficou em dúvida no item II.

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

    Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:       

    I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

  • I - art. 88 ctb

    II-Art 76 CTB

    III- Art 89 CTB

    IV- art 93 ctb

  • I - Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada. -->

    Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

    II - A educação para o trânsito deverá ser promovida nas escolas, em todos os níveis de ensino, mediante adoção de currículo interdisciplinar, com conteúdo programático sobre formação de condutores. -->

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na PRÉ-ESCOLA e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

    III - A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; as indicações do semáforo sobre os demais sinais; as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito. -->

    Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: (A.SE.SI.NO)

    I - as ordens do Agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

    II - as indicações do SEmáforo sobre os demais sinais;

    III - as indicações dos SInais sobre as demais NOrmas de trânsito.

    IV - Qualquer projeto de edificação que possa transformar-se em polo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, desde que a obtenha o mais breve possível. -->

    Art. 93. Nenhum projeto de edificação que possa transformar-se em pólo atrativo de trânsito poderá ser aprovado sem prévia anuência do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e sem que do projeto conste área para estacionamento e indicação das vias de acesso adequadas.

    Gabarito: B