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Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
§ 2 º Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1 º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
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alguém sabe dizer o pq a A está errada?
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A letra "A" esta certa a questão pede a Incorreta
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É porque a letra A seria a incorreta?
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art.260, CTB :
Letra A- As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
letra C- § 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação.
letra B- § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
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Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código. (A)
§ 1º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação. (C)
§ 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade. (B)
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Número de Pontos por infração (D)
Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário.
Grave: R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário.
Média: R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.
Leve: R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
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Gabarito: B.
Item A: certo. Cópia.
Art. 260. As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
Item B: errado. A multa deverá ser paga antes da saída do Brasil.
Art. 260, § 4º Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
Item C: certo. Isso é permitido.
Art. 260, § 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação.
Item D: certo. As pontuações estão corretas.
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - média - quatro pontos;
IV - leve - três pontos.
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Assertiva B
Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva paga ANTES de sua saída do país, respeitando-se o princípio da reciprocidade
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Gab (B). A gente que mora aki eles sugam a Grana. Imagina o Gringo. Brincadeira né kkkkkkkkkk
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GAB B
Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva poderá ser paga depois de sua saída do país, respeitando-se o princípio da reciprocidade.
DEVE SER PAGA ANTES DE SAIR DO PAÍS .
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Fiquei um pouco na dúvida da B ser errada, pois pelo enunciado do CTB entendo que "respeitando o princípio reciprocidade" seria possível o pagamento da multa posteriormente à saída do Brasil.