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Art. 141
O processo de habilitação, as normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos e à autorização para conduzir ciclomotores serão regulamentados pelo CONTRAN.
§ 1º A autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal ficará a cargo dos Municípios.
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BIZU: sempre que aparecer palavras como REGULAMENTAR, DIRETRIZES, NORMAS GERAIS, a chance de você estar diante de uma competência do CONTRAN é gigante.
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● Sempre bom Lembrar que o registro e o licenciamento de ciclomotores devem ser feitos nos órgão executivos estaduais:
RESOLUÇÃO 555/2015 DO CONTRAN
Art. 1º Dispor sobre o registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
Art. 2º Para o registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos junto aos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal, serão exigidos(...)