SóProvas


ID
2975185
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere às infrações de trânsito e às medidas administrativas delas decorrentes, o Art. 270 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe sobre os casos expressos em que poderá ocorrer a retenção de veículos. Com base nesse dispositivo legal, analise as afirmativas abaixo.

I - Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

II - Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, com condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.

III - O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no Órgão Normativo de Trânsito do Estado, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

IV - O agente deverá realizar a imediata retenção do veículo quando se tratar de veículo de transporte coletivo de passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, ainda que o veículo ofereça condições de segurança para circulação na via.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • banquinha ruim essa heim
  •  § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado

  • Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

    § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

  • qual é a resposta da questão? Letra C? Alguém poderia responder, por gentileza?

  • Gabarito C

    "I - Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação". (Correta)

    Art. 270. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

    "II - Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, com condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado". (correta)

    Art. 270. § 2 Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.

    "III - O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no Órgão Normativo de Trânsito do Estado, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado". (Errada)

     art. 270.§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

    "IV - O agente deverá realizar a imediata retenção do veículo quando se tratar de veículo de transporte coletivo de passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, ainda que o veículo ofereça condições de segurança para circulação na via". (Errada)

    art. 270. § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

  • mary barbosa, sim, letra C. I e II, apenas!

    Nos comentários do pessoal está explícito, porém, com explicações completas.

  • Vai uma dica:

    Toda vez que a banca mencionar o órgão competente, redobre a atenção. Ela adora trocá-los. E muitas vezes é justamente a parte da questão que nosso cérebro não foca, já que dá a aparência que é uma informação secundária.

  • I - CORRETO (Art. 270. § 1º)

    II - CORRETO (Art. 270. § 2)

    III - ERRADO ( Art. 270.§ 3º) Será devolvido as condutor no ÓRGÃO OU ENTIDADE aplicadores das medidas administrativas.

    IV - ERRADO ( Art. 270. § 5º) A critério do agente, não se dará a retenção imediata...

  • Gabarito: C.

    Item I: certo. Se regularizou, está liberado.

    Art. 270, § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

    Item II: certo. Mas atenção: o CTB estabelece prazo máximo de 30 dias.

    Art. 270, § 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

    Item III: errado. O documento é devolvido pelo órgão que aplicou a medida administrativa. Não no “Órgão Normativo de Trânsito do Estado”.

    Art. 270, § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

    Item IV: errado. Neste caso a retenção ocorre “a critério do agente”.

    Art. 270, § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

  • II - Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, com condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitadO. Não é mais "podera" e sim "DEVERÁ" . Atualmente esse ítem II está incorreto.

  • Questão desatualizada. lei 14071/20: § 2º Quando não for possível sanar a falha

    no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação,

    DEVERÁ ser liberado........

  • I e II

    porém, está desatualizado,

    haja vista que não "poderá" e sim DEVERÁ, ou seja, o agente é obrigado a liberar o veículo se este oferecer condições seguras.