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ART. 30 CTB
Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
GABARITO: C
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a) Os passageiros e o condutor devem sempre realizar o embarque e o desembarque pelo lado da calçada.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
b) É considerada via de trânsito rápido aquela caracterizada por acessos de trânsito livre com interseções em nível, acesso direto aos lotes lindeiros e com travessia em nível para os pedestres.
ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES -VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
c) GABARITO
d) O Código de Trânsito Brasileiro recusa a regulamentação da operação de carga e descarga como estacionamento.
Carga e descarga é estacionamento.
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VIA ARTERIAL: interseções em nível, geralmente controlada por semáforos, com acessibilidade aos lotes e vias secundárias, possibilitando o trânsito entre as cidades. Velocidade máxima permitida: 60km/h
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A) Exceto para o condutor.
B) Definição de via arterial.
C) Gabarito
D) Operação de carga/descarga, segundo o CTB, é considerada estacionamento.
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a) Art. 49. Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.
b) ANEXO I - VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
c) Art. 30. Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.
d) Carga e descarga são equiparados a estacionamento.