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DOS CRIMES DE TRANSITO - ART. 301
Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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a) Os órgãos executivos estaduais são responsáveis por estipular a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime de trânsito.
§ 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. INCORRETA.
b) O condutor que praticar crime de trânsito previsto pelo CTB receberá a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículo automotor pela duração de seis nos.
Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. INCORRETA.
c) Nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se o condutor prestar pronto e integral socorro à vítima. CORRETA.
d) A multa reparatória pelo prejuízo material resultante do crime de trânsito poderá vir a ser superior ao prejuízo demonstrado no processo, dependendo da natureza do crime. INCORRETA.
Artigo 297 ctb
§ 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
GABARITO C
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Isto ocorre para o condutor não sair correndo do local, sem prestar socorro a vítima.
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Negada gravem esse Art. 301 ele desmorona em provas.
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a) §3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
b) Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
c) Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
OBS: Esse artigo é corriqueiro em provas
d) §1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
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Gabarito Letra: C
A - Os órgãos executivos estaduais são responsáveis por estipular a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime de trânsito.
Art. 306 § 3º - O CONTRAN disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
B - O condutor que praticar crime de trânsito previsto pelo CTB receberá a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículo automotor pela duração de seis anos.
Art. 293 - A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.
C - Nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se o condutor prestar pronto e integral socorro à vítima.
D - A multa reparatória pelo prejuízo material resultante do crime de trânsito poderá vir a ser superior ao prejuízo demonstrado no processo, dependendo da natureza do crime.
Artigo 297 § 1º - A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.
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Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, NÃO se imporá a prisão em flagrante, NEM se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, NÃO SE IMPORÁ A PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA, se prestar pronto e integral socorro àquela.
GAB - C
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GABARITO LETRA C
DOS CRIMES DE TRANSITO - ART. 301
Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.