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ID
2975218
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação aos crimes previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • DOS CRIMES DE TRANSITO - ART. 301

    Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • a) Os órgãos executivos estaduais são responsáveis por estipular a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime de trânsito.

    § 3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. INCORRETA.

    b) O condutor que praticar crime de trânsito previsto pelo CTB receberá a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículo automotor pela duração de seis nos.

    Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. INCORRETA.

    c) Nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se o condutor prestar pronto e integral socorro à vítima. CORRETA.

    d) A multa reparatória pelo prejuízo material resultante do crime de trânsito  poderá vir a ser superior ao prejuízo demonstrado no processo, dependendo da natureza do crime. INCORRETA.

    Artigo 297 ctb

      § 1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.

    GABARITO C

  • Isto ocorre para o condutor não sair correndo do local, sem prestar socorro a vítima.

  • Negada gravem esse Art. 301 ele desmorona em provas.

  • a) §3º. O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

    b) Art. 293. A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    c) Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    OBS: Esse artigo é corriqueiro em provas

    d) §1º A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.

  • Gabarito Letra: C

    A - Os órgãos executivos estaduais são responsáveis por estipular a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime de trânsito.

    Art. 306 § 3º - O CONTRAN disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

    B - O condutor que praticar crime de trânsito previsto pelo CTB receberá a penalidade de suspensão do direito de dirigir veículo automotor pela duração de seis anos.

    Art. 293 - A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos.

    C - Nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se o condutor prestar pronto e integral socorro à vítima.

    D - A multa reparatória pelo prejuízo material resultante do crime de trânsito poderá vir a ser superior ao prejuízo demonstrado no processo, dependendo da natureza do crime.

    Artigo 297 § 1º - A multa reparatória não poderá ser superior ao valor do prejuízo demonstrado no processo.

  • Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, NÃO se imporá a prisão em flagrante, NEM se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  •     Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, NÃO SE IMPORÁ A PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA, se prestar pronto e integral socorro àquela.

    GAB - C

  • GABARITO LETRA C

    DOS CRIMES DE TRANSITO - ART. 301

    Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.