SóProvas


ID
297571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Prescinde de membros do Ministério Público na sua composição o

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A.

    Composição do TRE


    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • ASSERTIVA A


    Realmente o único Tribunal o qual não consta o Ministério Público em sua composição segundo a CF/88 é o TRE, como já transcrito pelo colega acima.

    b) Superior Tribunal de Justiça Militar.
    CF/88 art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
    Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo:
    I – três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;
    II – dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

    c) Tribunal de Contas da União.
    CF/88 art.73 § 2.º Os Ministros (nove ministros) do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
    I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
    II – dois terços pelo Congresso Nacional.

    d) tribunal regional federal.
    CF/88 art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
    I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de carreira;
    II – os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.

    e) Tribunal Superior do Trabalho.
    CF/88 art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
    I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II – os demais dentre juízes do Trabalho dos


  • Retificando o que o colega João Savary acima disse, o TSE também não tem em sua composição membros do MPU.
    Portanto, TRE e TSE não possuem mesmos do MP em sua composição.









  • hummm... =/

    o Tribunal de Contas também tem membros do Ministério Público em sua composição... não entendi o erro.

    =|

    fUi... 
  • eu tenho uma lógica
    como nao existe um ministerio pubico eleitoral
    entao nao existira membros do ministerio publico em nenhum orgao da jsiça eleitoral

    em relaçao ao membros do ministerio publico junto ao tribunal de contas
    o artigo 130 cf/88 pode te ajudar
  • Esclarecendo a dúvida do colega Diego, tem-se que:

    O MP junto ao Tribunal de Contas (art.130 da CF) é um MP diverso do previsto no artigo 128 da CF/88. Isto porque: apesar de desfrutar os mesmos direitos, vedações e forma de investidura previstos nos artigos 127 a 129 da CF/88, e tido como instituição autonoma. Nesse sentido, se manifestou o STF ao analisar dispositivos da Lei 8.443/92 que: "...o MP junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na intimidade estrutural dessa Corte de Contas, que se acha investida - até mesmo em função do poder de autogovernoque lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine) - da prerrogativade fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização,à sua estruturação interna, à definição do seu quadro e À criação doscargos respectivos" (STF, Pleno, ADI 798-1-DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 19.10.1994).

    Bons Estudos,


  • Pessoal cuidado com a famosa palavra "Prescindir"

    Significado de Prescindir

    Dispensar, não precisar de.
    Renunciar, recusar.
  • A colega acima disse bem o ERRO esta na palavra prescindir......
  • O problema é que esse gabarito está errado e essa questão deveria ser anulada!

    A pergunta fala: "Prescinde de membros do Ministério Público" e o MP do Tribunal de Contas não faz parte do MP, é separado, tem nada a ver um com o outro. O que o Art. 130 da CF prevê é que se aplicam as mesmas disposições, e isso só reforça o que falei, se eles fossem a mesma coisa não seria necessário fazer esse artigo.

    Para essa questão está certa teria que ter dito assim: Prescinde de membros de um Ministério Público.

    do = de + o (artigo definido), quando usamos "do" não estamos falando de qualquer MP, é o MP, o TC tem um MP mas não faz parte do MP.

    Típica questão "forçação de barra", que o povo fica tentando de sobremaneira justificar o injustificável.
  • Só para reforçar o que falei

    O STF tornou pacífica a questão ao decidir, por unanimidade, a ADIn n.
    789-1 (STF, 1994), DF, Tribunal Pleno, publicada no DJ de 19/12/94, em que
    esclareceu:
    O Ministério Público que atua perante o TCU qualifica-se como órgão de extração constitucional, eis que a sua existência jurídica resulta de expressa previsão normativa constante da Carta Política (art. 73, §2º, I, e art. 130), sendo indiferente, para efeito de sua configuração jurídico-institucional, a circunstância de não constar do rol taxativo inscrito no art. 128, I, da Constituição, que define a estrutura orgânica do Ministério Público da União.  O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na intimidade estrutural dessa Corte de Contas, que se acha investida – até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine) – da
    prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização, à sua estruturação interna, à definição do seu quadro de pessoal e à criação dos cargos respectivos. 
  • Nenhum órgão eleitoral é composto por membro do Ministério Público.

    O MPEleit. não é órgão autônomo e não compõe o Ministério Público. A função eleitoral é exercida por membros do MPU ou MPEst., a depender da matéria.

     

    Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Através das minhas pesquisas descobri q até hoje já forma cobradas:

     

    350q do CESPE

    271q da FCC

    56 q da FGV

     

    com essa palavra..... Então você precisa saber? SIM ou COM CERTEZA?

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:

     

    PrescinDIr - DIspensar

    PrescindiR - Recusar

     

    Imprescinde =  precisa / Indispensável

     

    Precedida/Precedido/Preceder - eu reparo q NÃO tem 'N' -  Precisar

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Acredito que o ponto chave que a questão busca é o conhecimento acerca do QUINTO CONSTITUCIONAL:

     

    *Em alguns tribunais 1/5 das vagas ser]ap destinadas a membros do MINISTÉRIO PÚBLICO e da ADVOCACIA.

    *TRE e TSE não respeitam o quinto constitucional

    *Membros deverão ter mais de 10 anos de carreira

     

     

    GABARITO: A

  • Lembrando

    Expresso na LC 75/93, Federalização e Delegação, Direito Eleitoral, como não há Procuradores da República suficientes resta necessária a delegação aos Promotores. Não existe Ministério Público Eleitoral, mas apenas MP com funções ou atribuições eleitorais.

    Abraços

  • Prescinde de membros do Ministério Público na sua composição o tribunal regional eleitoral.