SóProvas


ID
2975875
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ITEM D (INCORRETO)

    d) Em nenhuma hipótese será admitida pena de morte.

    Art. 5ª, XLVII, CF - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • não enendi

  • GABARITO: ITEM D

    (d) Em nenhuma hipótese será admitida pena de morte.

    Art. 5ª, XLVII, CF - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    No caso de Guerra Declarada poderá haver pena de morte, atentar se ao enunciado que pede a alternativa INCORRETA

  • Conforme já explicado acima pelos colegas, há hipóteses SIM de pena de morte no Brasil, restritas aos tempos de guerra.

    Todavia, apenas ouvimos falar, seja na faculdade ou nos cursos, que não há pena de morte no Brasil, exceto em caso de guerra declarada. Acredito que alguns não conseguem entender além dessa norma porque nunca viram um tipo penal que tivesse a previsão, em preceito secundário, de morte.

    A quem interesse, somente demonstrando o que foi acima posto, o Código Penal Militar (CPM - Decreto-Lei n° 1.001/69) possui um livro específico para os crimes cometidos em tempos de guerra (Livro II), no qual podemos destacar o artigo 355, que prevê o crime de traição cuja transcrição segue abaixo:

    Traição

             Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:

           Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

    Além desse, há diversos outros tipos penais puníveis com morte, exclusivamente dentro desse livro que trata dos crimes em tempo de guerra.

    Ademais, o Código de Processo Penal Militar (CPPM - Decreto-Lei n° 1.002/69) possui procedimento específico para julgamento de crimes cometidos em tempo de guerra, previsto nos artigos 675 e seguintes, inclusive disciplinando como deverá ser executada tal pena.

    Espero que tenha servido de esclarecimento e que seja uma pequena pílula de conhecimento a alguém. Bons estudos a todos!

  • Gabarito Letra A (correta)

    Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Letra D (Incorreta)

    Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Em caso de Guerra declarada haverá pena de Morte.

    Gabarito D

  • "Todavia, a Constituição Federal prevê exceção, admitindo a pena de morte, executada por meio de fuzilamento, por ordem de Tribunais Militares, em caso de guerra externa declarada, nas hipóteses elencadas pelo Código Penal MIlitar."

  • CF, art. 5°:

    XLII - racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão;

    XII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá sua função social;

    XLVII - não haverá penas: de morte (exceto em caso de guerra declarada),de caráter perpétuo, de trabalho forçado, de banimento e cruéis;

  • Alternativa D - salvo em caso de guerra declarada.

  • A doutrina cita um grande feixe de características dos direitos fundamentais. Algumas características têm bastante incidência nas provas, especialmente naqueles pontos sem grandes divergências.

    Relatividade:

    NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO!

    Significa que os direitos – todos eles – podem sofrer restrições. Por exemplo, num embate entre a intimidade da vida privada e a liberdade de expressão, uma delas deverá ceder.

    Mesmo o direito à vida não deveria ser encarado de forma absoluta, tanto que adotamos em nosso ordenamento a pena de morte, em caso de guerra declarada.

    Seguramente, a regra em nosso ordenamento é a proibição da pena de morte, excepcionando-se em guerra declarada, hipótese em que a sanção será cumprida por fuzilamento.

    A doutrina considera que, por se tratar de cláusula pétrea (artigo 60, § 4º, inciso IV, da CF/88 há a redação de que não será objeto de deliberação proposta tendente a abolir os direitos e garantias individuais, dentre os quais se insere a vedação à pena de morte. A proibição da pena de morte, então, faria parte das chamadas ‘cláusulas pétreas’, insuscetíveis de emenda ou reforma pelo derivado. Logo, emenda constitucional não pode estabelecer, no Brasil, novas hipóteses de pena de morte. Essa ampliação não poderia nem mesmo ser feita por meio de uma nova Constituição, em respeito ao princípio da vedação ao retrocesso.

  • Guerra declarada interna ou externa? Alguém consegue buscar isso na doutrina?

  • A alternativa D está retirando a possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada. Isso está errado!

  • As vezes do umas vaciladas,por falta de atençao.

    E a incorretaaaaaaaaaa

  • Salvo em guerra declarada.

  • Salvo em Guerra declarada. Gabarito letra (E) Força Guerreiros (a) o lápis e a borracha são as maiores armas, pra vencermos à guerra.
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    FONTE: CF 1988

  • XLVII - não haverá penas: 

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX

    GABARITO LETRA D

  • Aí vc não lê o "INCORRETA" e vai voando na A...

    GABARITO: D!

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise de cada afirmativa:

    A) CORRETA.

    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    B) CORRETA.

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88).  

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: esse inciso diz respeito a uma norma constitucional de eficácia contida. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.

    C) CORRETA.

    A propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, XXIII CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. O direito individual a propriedade é relativo, não absoluto, cabendo ao proprietário respeitar os limites da função social.

    D) INCORRETA.

    Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, “a” CF/88).

    A alternativa macula o dispositivo constitucional ao dizer que em nenhuma hipótese será admitida pena de morte. Esta ocorrerá em caso de guerra declarada.

    CURIOSIDADE:         

    A pena de morte é executada por fuzilamento (Código Penal Militar Art. 56).

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: Compete privativamente ao Presidente da República: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional (art. 84, XIX CF/88).

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: D.

  • E - "Salvo no caso de gerra declarada" (BRASIL, 1988).

  • ...por fuzilamento, para ser mais específico...

  • GUERRA DECLARADA!!!

  • GABARITO: D

    Art. 5º, XLVII,CF - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX

  • NA GUERRA PODE TUDO