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Gabarito: A.
O que é Sped (Decreto 6.022/2007)?
Sistema Público de Escrituração Digital. É um sistema federal que busca facilitar o acesso aos contribuintes das obrigações fiscais (obrigações acessórias) e suas informações. Como? Integrando todas as informações de todas as esferas governamentais (União, Estados, DF e Municípios).
Tá, mas como é possível integrar todos os entes de forma que cooperem com informações desse tipo?
O CTN prevê o seguinte:
Art. 199: A Fazenda Pública da União e a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações na forma estabelecida em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.
Também, segundo o decreto 6.022/2007:
Art. 3o São usuários do Sped:
I - a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
II - as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal; (...)
Espero ter ajudado!
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos específicos sobre o Sped. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) O Sped foi instituído pelo Decreto 6022/2007. No art. 3º desse decreto está listado os usuários do Sped, que são justamente os que estão indicados na alternativa. Correto.
b) A alternativa é a transcrição do art. 2º do Decreto 6022/2007, apenas trocando a palavra "inclusive" por "exceto", o que a torna falsa. Errado.
c) O art. 2º, §2º, do Decreto 6022/2007 não dispensa a guarda dos livros e documentos, tampouco exclui pessoas jurídicas imunes ou isentas dessa obrigação acessória. Errado.
d) Não há exceção das pessoas jurídicas imunes ou isentas, conforme previsto no art. 5º, §2º, do Decreto 6022/2007. Errado.
e) Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto 6022/2007, o acesso é franqueado ao contribuintes, em relação às informações por eles transmitidas ao Sped. Errado.
Resposta do professor = A
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Se fez exceção aos imunes e isentos e mencionou que não há observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário deu pra ver que estão errados.
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DECRETO Nº 6.022, DE 22 DE JANEIRO DE 2007
Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
Art. 4 O acesso às informações armazenadas no Sped deverá ser compartilhado com seus usuários, no limite de suas respectivas competências e sem prejuízo da observância à legislação referente aos sigilos comercial, fiscal e bancário.
Parágrafo único. O acesso previsto no caput também será possível aos empresários e às pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, em relação às informações por eles transmitidas ao Sped.