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A -As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão (obrigadas) a emitir documento fiscal de venda ou de prestação de serviço.
B-A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária. Essa declaração constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.
C-As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (poderão, opcionalmente, adotar) contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas.
D-A exigência de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais(não)afasta a obrigatoriedade à prestação de informações relativas a terceiros.
E-A escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente não poderá ser exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.....
salvo se, cumulativamente, houver:
I - autorização específica do CGSN, que estabelecerá as condições para a obrigatoriedade;
II - disponibilização por parte da administração tributária estipulante de aplicativo gratuito para uso da empresa optante
§ 4-B. A exigência de apresentação de livros fiscais em meio eletrônico aplicar-se-á somente na hipótese de substituição da entrega em meio convencional, cuja obrigatoriedade tenha sido prévia e especificamente estabelecida pelo CGSN
§ 4-C. Até a implantação de sistema nacional uniforme estabelecido pelo CGSN com compartilhamento de informações com os entes federados, permanece válida norma publicada por ente federado até o primeiro trimestre de 2014 que tenha veiculado exigência vigente de a microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente.
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições da LC 123/2006 (SIMPLES Nacional). Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Essa obrigação está prevista no art. 26, I, da LC 123/2006. Errado.
b) Trata-se de transcrição do art. 25, caput e §1º, da LC 123/2006. Correto.
c) Nos termos do art. 27, da LC 123/2006, a adoção de contabilidade simplificada é uma opção do contribuinte. Errado.
d) Não afasta a obrigatoriedade de prestar informações relativas a terceiros (Art. 26, §3º, CL 123/2006). Errado.
e) Nos termos do art. 26, §4º-A, pode ser exigida se houver autorização específica do CGSN e disponibilização de aplicativo gratuito para a empresa optante. Errado.
Resposta do professor = B
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Art. 25. A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazo e modelo aprovados pelo CGSN e observado o disposto no § 15-A do art. 18.
§ 1 A declaração de que trata o caput deste artigo constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.
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Letra A - Errado. Toda operação é registrada em documento fiscal. Seja numa simples padaria ou numa grande corporação.
Letra B - Certo. O Simples se caracteriza por uma apuração única. Mediante uma simples declaração, apura-se todos os tributos. Isso é feito de forma on line, diretamente na internet com o envio da declaração a base da receita federal, com acesso aos demais interessados. O Simples envolve tributos e a CPP, de modo que atende também a fiscalização previdenciária e a tributária propriamente dita.
Letra C - Errado. Adota se quiser. Poderá utilizar apenas o livro caixa.
Letra D - Errado. Não há impedimento que, por exemplo, o Fisco intime o contribuinte X a informar quanto foi vendido ao contribuinte Y, ainda que essas informações não estejam especificadas nas declarações e obrigações acessárias do simples nacional
Letra E - Errado. As empresas poderão ser ( e em geral já são) obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica e demais documentos eletrônicos que compreendem o projeto SPED Fiscal.
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Uma coisa que estou aprendendo da UFPR: a questão que está grande mais, inclusive os Sumulados de Tribunais Superiores (estes principalmente), tem cara de Ctrl+C e Ctrl+V. Daí é só optar por essa que você acerta o gabarito... Jesus é a Nossa Rocha e Força Inabalável! Vamos vencer esse gigante, pois Nosso Deus nos protege com Suas Mãos Poderosas! Amém!
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s microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão (obrigadas) a emitir documento fiscal de venda ou de prestação de serviço.
B-A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária. Essa declaração constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nela prestadas.
C-As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (poderão, opcionalmente, adotar) contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas.
D-A exigência de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais(não)afasta a obrigatoriedade à prestação de informações relativas a terceiros.
E-A escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente não poderá ser exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.....
salvo se, cumulativamente, houver:
I - autorização específica do CGSN, que estabelecerá as condições para a obrigatoriedade;
II - disponibilização por parte da administração tributária estipulante de aplicativo gratuito para uso da empresa optante
§ 4-B. A exigência de apresentação de livros fiscais em meio eletrônico aplicar-se-á somente na hipótese de substituição da entrega em meio convencional, cuja obrigatoriedade tenha sido prévia e especificamente estabelecida pelo CGSN
§ 4-C. Até a implantação de sistema nacional uniforme estabelecido pelo CGSN com compartilhamento de informações com os entes federados, permanece válida norma publicada por ente federado até o primeiro trimestre de 2014 que tenha veiculado exigência vigente de a microempresa ou empresa de pequeno porte apresentar escrituração fiscal digital ou obrigação equivalente.