SóProvas


ID
2975950
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo Irene Nohara (2018), “a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é considerada uma lei que guia a interpretação das demais leis, orientando a aplicação do Direito”. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • D

    ART. 23 LINDB

  • Art. 23. LINDB. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais

  • B) ERRADA

    Art. 21, LINDB. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.          

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.  

    E) ERRADA

    Art. 29, LINDB. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão. 

  • a) ERRADA. O próprio nome da lei já diz: Lei de introdução às normas do direito brasileiro, logo aplicável ao direito público.

    b) ERRADA. Art. 21, LINDB:

    Art. 21, LINDB. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.      

    Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, NÃO se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.  

    c) ERRADA. Não existe atualmente um código nacional de direito administrativo. O direito administrativo se caracteriza por ser um direito não codificado, ou seja, suas normas legais estão espalhadas pelo ordenamento jurídico.

    d) CORRETA. Art. 23, LINDB:

    Art. 23, LINDB. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    e) ERRADA. Art. 29, LINDB:

    Art. 29, LINDB. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, PODERÁ ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão. 

  •  a) A LINDB é inaplicável ao Direito Público brasileiro, que segue um regime jurídico próprio, estabelecido na Lei Federal de Processo Administrativo e demais leis gerais expedidas pela União.

    - A LINDB não seja regime de LFPA, aliás, é àquela que segue o regime desta.

    B) decisão que decretar a invalidação de contrato ou norma administrativa deverá, em qualquer caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo equânime, sendo possível impor aos sujeitos atingidos ônus que sejam anormais, desde que tal decisão seja fundamentada em suas consequências reais.

    -Invalidação de contrato nulo não há como regularizar.

    C) O Código Nacional de Direito Administrativo foi promulgado recentemente, impondo regras hermenêuticas ao Direito Público nacional, ainda que possam ser cumuladas com outras regras gerais expedidas pela União, mantendo-se a competência concorrente dos Estados e Municípios.

    - Só ouvi falar de um projeto do CNDA.

    D) A decisão administrativa que estabeleça nova interpretação sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    - CERTO. Art. 23 Lindb

    E) Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio presencial, podendo ser substituída pela via eletrônica desde que justificadamente.

    -desconheço essa previsão de consulta pública para edição de atos normativos por autoridade administrativa.

  • 2019 pode esperar um monte de cobrança da lei nova da LINDB... Tô vendo que é maioria...

  • Capciosa

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) A LINDB é inaplicável ao Direito Público brasileiro, que segue um regime jurídico próprio, estabelecido na Lei Federal de Processo Administrativo e demais leis gerais expedidas pela União. 


    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB é aplicável a todos os ramos do Direito Brasileiro, pois como o próprio nome já diz, a lei é de introdução às “normas brasileiras”, ou seja, aplica-se a todos os ramos do direito.


    Incorreta letra “A”.



    B) A decisão que decretar a invalidação de contrato ou norma administrativa deverá, em qualquer caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo equânime, sendo possível impor aos sujeitos atingidos ônus que sejam anormais, desde que tal decisão seja fundamentada em suas consequências reais. 

    LINDB:

    Art. 21.  A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.                      (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)     (Regulamento)

    Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.                    (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    A decisão que decretar a invalidação de contrato ou norma administrativa deverá, em qualquer caso, indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. A decisão deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo equânime, e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus que sejam anormais ou excessivos.


    Incorreta letra “B”.


    C) O Código Nacional de Direito Administrativo foi promulgado recentemente, impondo regras hermenêuticas ao Direito Público nacional, ainda que possam ser cumuladas com outras regras gerais expedidas pela União, mantendo-se a competência concorrente dos Estados e Municípios.


    Não há um “Código Nacional de Direito Administrativo”. As normas do Direito Administrativo estão espalhadas por todo o ordenamento jurídico, sendo várias leis isoladas, não havendo um código único.

    Incorreta letra “C”.


    D)  A decisão administrativa que estabeleça nova interpretação sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.


    LINDB:
    Art. 23.  A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.     (Regulamento)

    Parágrafo único.  (VETADO).                      (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    A decisão administrativa que estabeleça nova interpretação sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. 


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio presencial, podendo ser substituída pela via eletrônica desde que justificadamente. 


    LINDB:

    Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.                      (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)            (Vigência)     (Regulamento)

    Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • art. 23 da LINDB

  • Artigo 23 da LINDB!!

  • Art. 23. LINDB. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais

  • GABARITO: D

    Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

  • a) A LINDB é inaplicável ao Direito Público brasileiro, que segue um regime jurídico próprio, estabelecido na Lei Federal de Processo Administrativo e demais leis gerais expedidas pela União. – INCORRETA: A LINDB tem normas também de direito público, como aquelas que tratam da responsabilidade dos agentes públicos por suas decisões e opiniões técnicas e normas que regem a atuação do julgador na esfera administrativa, judicial e controladora (arts. 20 e ss. da LINDB).

    b) A decisão que decretar a invalidação de contrato ou norma administrativa deverá, em qualquer caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo equânime, sendo possível impor aos sujeitos atingidos ônus que sejam anormais, desde que tal decisão seja fundamentada em suas consequências reais. – INCORRETA: quando for possível, é que a decisão, que invalidade contrato ou norma administrativa, indicará a forma de regularização da situação, mas sem imposição de ônus anormais. (LINDB, Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.)

    c) O Código Nacional de Direito Administrativo foi promulgado recentemente, impondo regras hermenêuticas ao Direito Público nacional, ainda que possam ser cumuladas com outras regras gerais expedidas pela União, mantendo-se a competência concorrente dos Estados e Municípios. – INCORRETA: Não temos um Código Nacional de Direito Administrativo.

    d) A decisão administrativa que estabeleça nova interpretação sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais. – CORRETA: LINDB, Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    e) Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, deverá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio presencial, podendo ser substituída pela via eletrônica desde que justificadamente. – INCORRETA: na verdade, a realização de consulta pública é uma possibilidade, não um dever, e será realizada preferencialmente por meio eletrônico. (LINDB, Art. 29. Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico, a qual será considerada na decisão.)

    Resposta: D