SóProvas


ID
2975959
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Daniel Wunder Hachem (2012), a “importância dos direitos fundamentais justifica-se pelo fato de representarem o conjunto de valores ou decisões axiológicas básicas de uma sociedade, revestidas da máxima normatividade de que gozam as disposições constitucionais”. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta, Judiciário não permite provas obtidas por meios ilícitos

    b) Incorreta, o Estado não tem esse privilegio para torturar ninguém. Pelo artigo 5º, III da CF/88: – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante

    c) Incorreta, Juiz ira fazer tudo aquilo que a lei autoriza, nada em dizer que ele poderá ter atitudes que nao estejam tipificadas.

    d)Incorreta, não sei me expressar o porque, se possível, comentem!

    e)Correta, XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Ótimo comentário do amigo Rômulo. Apenas uma ressalva, é aquele segredo que a gente só conta se a questão perguntar:

    É admissível a prova ilícita quando for o único meio de garantir a liberdade do acusado! Trata-se de aplicação da Teoria da Derrotabilidade, quando o caso concreto, em virtude de princípios de proporcionalidade e razoabilidade, supera a norma posta garantindo maior sentimento de justiça.

    .

    Valeeeeu!

  • D) Segundo as regras hermenêuticas estabelecidas no Título II da Constituição da República, o Poder Judiciário está autorizado a interpretar a normatividade dos direitos fundamentais a partir de alguns critérios específicos, tais como a opinião pública e as consequências da ação do Estado.

    Trecho de um artigo escrito pelo grande constitucionalista Ministro Barroso:

    " (...) Na sessão de julgamento, procurei explicitar que um juiz em geral, e um juiz constitucional em particular, deve fazer o que é certo. Deve ser fiel à sua compreensão da Constituição e das leis, mesmo que, circunstancialmente, isso contrarie a vontade majoritária. É justamente para desempenhar esse papel que a própria Constituição o colocou ali, e não para conferir uma aura de legitimidade ao rolo compressor da opinião pública. Até porque a opinião pública, como as nuvens, muda de forma, de lugar e de conteúdo. (...)

    RETROSPECTIVA 2013. As ruas, a opinião pública, a Constituição e o Supremo. Por Luís Roberto Barroso.

  • Questao bem tecnica.

  • Complementando os colegas:

    Com previsão no código de processo penal, del. 3689/41

    A) Regra: Não são admitidas provas ilícitas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.    

    mas como exceção; São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (157,§1º)

    Equívocos? Dúvidas? Mande msg..

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Informação adicional sobre o item B:

    Os direitos fundamentais não são considerados absolutos por encontrarem limites em outros direitos também protegidos pela CF.

    Norberto Bobbio indica alguns direitos como absolutos: direito a não ser escravizado e direito a não ser torturado. Dworkin também considera como absoluto o direito a não ser torturado.

    Fonte: Material Curso Ciclos R3.

  • GABARITO: E

    Art. 5º. XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Resposta Letra E. Letra de Lei

  • Prova realizada no PR, certamente a opção C foi largamente apontada como correta.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • "C - Conforme redação constitucional expressa, não haverá, no Brasil, juízo ou tribunal de exceção, sendo todavia permitido que o juiz adote medidas excepcionais de tipificação e produção probatória não previstas em lei para aperfeiçoar os mecanismos criminais de combate à corrupção"

    O político Sergio Moro certamente marcaria "C" no gabarito.

  • Aos q querem debater política aqui, pegue essa vontade e introduza em sua cavidade defecatícia.

  • No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular sem prévia autorização judicial, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente da ação. (NC-UFPR)

     

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (NC-UFPR)

    Desapropriação = utilidade pública ou interesse social/prévia indenização

    Requisição Administrativa = perigo iminente/indenização ulterior (se houver danos)

  • Questão aparentemente complexa, mas cobra o conhecimento da literalidade da CF.

  • A QUESTÃO PODE SER RESPONDIDA TRANQUILAMENTE, APENAS SABENDO A LETRA DE LEI.

    "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular sem prévia autorização judicial, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente da ação."

    Gab: E

  • Clássica questão que não há necessidade de ler o enunciado, que muitas vezes só serve para cansar o candidato. Se for direto para as alternativas dá pra acertar.

  • DERROTABILIDADE ou SUPERABILIDADE é a não aplicação de normas válidas ante as circunstâncias específicas do caso concreto.

    Poderá ocorrer basicamente em 3 situações excepcionais:

    (i) Inconstitucionalidade em concreto;

    (ii). Manifesta injustiça;

    (iii) Situações excepcionalíssimas e imprevisíveis.

  • ESTE COMENTÁRIO É INÚTIL

    Porém se você leu ele serve apenas para dizer que o pessoal, em sua grande maioria, não ajuda, só escreve besteira aqui

  • Sim, há relativização do princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas quando essas são imprescindíveis para a defesa do acusado, mas a questão não tratou disso.

    Letra da lei. É isso.

    #PCPR #RumoAoParaná

  • Requisição administrativa===artigo 5º, XXV da CF==="No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"

  • Quanto a letra B, no Brasil não se adota a "Teoria do Cenário da Bomba Relógio".

    A presente teoria tem o escopo de relativizar a proibição da tortura (que, na nossa Constituição, está no artigo 5o, III).

    Segundo a teoria, se bombas relógio são instaladas em determinados locais, não havendo outros meios de se localizar as bombas ou desarmá-las, a tortura do terrorista responsável é justificável.

    Portanto, a aludida teoria tem a finalidade de justificar o uso da tortura em situações excepcionais, em que não existe outra maneira eficaz de conter uma atividade terrorista.

  • LETRA D INCORRETA COM BASE NO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ.

  • Resposta correta e)

    XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    em diversas questões essa banca tenta nos confundir, misturando os conceitos de DESAPROPRIAÇÃO com o de REQUISIÇÃO.

    Na desapropriação indenização é prévia, assim o vejamos:

    artigo 5°, XXIV, CF: "A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição"

    a) Ainda a respeito de prova ilícita, a utilização da teoria da proporcionalidade da prova no Brasil, vem sendo admitida de modo excepcional, quando em beneficio de réu inocente que produz tal prova para a sua absolvição.

  • Sabia apenas a letra B e E, por isso acertei. rsrs

  • "Conforme redação constitucional expressa, não haverá, no Brasil, juízo ou tribunal de exceção, sendo todavia permitido que o juiz adote medidas excepcionais de tipificação e produção probatória não previstas em lei para aperfeiçoar os mecanismos criminais de combate à corrupção."

    Sérgio Moro e Deltan Dallagnol curtiu

  • Ulterior = posterior

  • Teve gente que marcou "B" hein

  • GAB E

    Art. 5º - XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a": está incorreta. Não se admite, no processo, provas obtidas por meios ilícitos. Conforme art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Não existe tal exceção. Conforme art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Não existem ressalvas. Conforme art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Não existe tal previsão constitucional. Ademais, tal previsão colide com o papel do Poder Judiciário, em especial das cortes superiores, de atuar seguindo um papel contramajoritário, ao resguardar direitos fundamentais.

     

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Não se admite, no processo, provas obtidas por meios ilícitos. Conforme art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Não existe tal exceção. Conforme art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Não existem ressalvas. Conforme art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Não existe tal previsão constitucional. Ademais, tal previsão colide com o papel do Poder Judiciário, em especial das cortes superiores, de atuar seguindo um papel contramajoritário, ao resguardar direitos fundamentais.

     

    Alternativa “e”: está correta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

    Gabarito do professor: letra e.

  • A pergunta tão bem fundamentada na teoria e doutrina para ao final cobrar essa resposta comum rsrsrs

  • Quando você lê o enunciado tu se desespera. Quando vai para as alternativas: questão fácil (dada). É aquela, julgamos o livro pela capa.