SóProvas


ID
2975962
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Eneida Desirée Salgado (2010), “a visão contemporânea da separação dos poderes, ou divisão de funções entre os órgãos de soberania do Estado, impõe o reconhecimento do exercício de parcela da função típica de um órgão por outro. Assim, por exemplo, o Poder Legislativo julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade, e o Poder Executivo edita medidas provisórias e elabora leis delegadas”. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (D)

    A) Segundo o art. 59 temos: Emendas, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, Medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

    as portarias são atos administrativos classificados como ordinatórios e internos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou desligam servidores para funções e cargos secundários. Por portaria também se iniciam sindicâncias e processos administrativos.(Helly.L.M)

    B) O que se concede as agências reguladoras é uma capacidade normativa limitada noutras palavras,O poder normativo conferido às agências é de caráter eminentemente técnico, e, mesmo editando normas gerais, as agências atuam no exercício da função administrativa; não havendo, pois, qualquer forma de usurpação de natureza legiferante.

    podemos ainda associar essa possibilidade ao que a doutrina chama de deslegalização: a grosso modo alguém que não é legislativo editando normas...

    C) Dentre as competências do presidente da república temos esta disciplinada no art. 84,VI (Decreto autônomo)

    1º Não pode implicar em aumento de despesas

    2º não pode criar ou extinguir órgãos

    3º Pode extinguir Funções ou cargos quando vagos.

    4º é disposto por decreto.

    5º Pode ser delegada: Ministro de estado, Agu, Pgr

    D) Nosso gabarito! Art.84, IV!!!Cuidado com a pegadinha clássica: ele não expede decretos e resoluções!

    é decretos e regulamentos!

    E) Na verdade o juiz é um interprete da lei e não cabe a ele legislar positivamente

    O juiz, portanto, quando aplica a norma, não o faz unicamente como produto de sua vontade e de sua discricionariedade.

    A súmula vinculante não pode ser interpretada como uma capacidade legislativa do judiciário, mas como um instrumento para que haja a correta aplicação da lei , estes institutos não se confundem ..

    (Conjur.súmulanãoélei)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Adaptando:

    A redação atual da Constituição da República confere ao Poder Judiciário competência para editar Súmulas Vinculantes. No entanto, súmulas, inclusive as vinculantes, não tem força de lei, não sendo uma capacidade legislativa atípica, assim não se comparam como as medidas provisórias, que têm força de lei. Súmulas vinculantes não são consideradas leis em sentido formal. 

  • Gabarito: D

    A. ERRADA. Portarias e atos normativos não! CF, Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - EC; II - LC; III - LO; IV - LD; V - MP; VI - decretos legislativos; VII - resoluções.

    B. ERRADA. A subordinação do poder normativo não se restringe à LC. "A função normativa das agências reguladoras, no entanto, notadamente quando atinge direitos e deveres dos administrados ligados ao Estado tão somente por vínculo de sujeição geral, subordina-se necessariamente ao que disposto em lei" (STF, Info 889)

    C. ERRADA. Competência privativa do PR. Art. 84. Compete privativamente ao PR (...) VI - dispor, mediante decreto (autônomo, e não legislativo!), sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    D. CORRETA. Art. 84. Compete privativamente ao PR: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução + XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    E. ERRADA. A competência não é do Poder Judiciário, é do STF. Também não é correto falar em força de lei, assim como as MPs, já que a SV não vincula o legislativo; se tivesse força de lei, vincularia todos os poderes. CF, Art. 103-A. O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Gab. D

    Não custa lembrar, conforme o Parágrafo único do Art. 84, CF, que o Presidente da República poderá delegar algumas atribuições mencionadas pela norma constitucional, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    -

    É o DeI PRO PAM 

    Decreto autônomo

    INDULTO

    PROVER CARGOS

    PGR

    AGU

    MIN. DE ESTADO

     

    O que pode ser delegado?

    -Decreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos, e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ÓRGÃOS)

    -Indulto e comutar penas

    -PROver cargos públicos federais

    -

     Pra QUEM será delegado?

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

     

  • Atente-se quanto a alternativa "a" que no processo legislativo não se compreende também a elaboração de decretos. A previsão constitucional contempla apenas os decretos legislativos.

  • D

    Compete privativamente ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução de leis, bem como comutar penas e conceder indulto, além de outras atribuições específicas estabelecidas na Constituição da República.

  • Muito bom T. L.!

  • Cabe recurso à alternativa "E", vejamos:

     

    O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição da República.

    Além disso, as súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Fonte: Site do próprio STF

  • GAB D Compete privativamente ao Presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução de leis, bem como comutar penas e conceder indulto, além de outras atribuições específicas estabelecidas na Constituição da República.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Espécies normativas primárias do processo legislativo:

    Emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

    O CD De Maria Rita

    ...

    O  rdinária

    C   omplementar

    D   elegada

    De creto Legislativo

    M   edida Provisória

    R    esolução

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    Copiei do colega Júlio Gusmão.