a) Conforme a ABNT NBR 12676 (1992, p. 1):
1.3 Esta norma não se aplica a serviços que empregam técnicas de indexação automática; os termos que ocorrem nos textos são organizados em conjuntos ou classes segundo critérios estabelecidos por computador (p. ex.: frequência de ocorrência e/ou de co-ocorrência no texto).
b) NBR 6029 (2006, p. 4):
3.48 reimpressão: Nova impressão de um livro ou folheto, sem modificações no conteúdo ou na forma de apresentação (exceto correções de erros de composição ou impressão), não constituindo nova edição.
c) Conforme a ABNT NBR 6028 (2003, p. 2):
3.3.5 Quanto a sua extensão os resumos devem ter:
a) de 150 a 500 palavras os de trabalhos acadêmicos (teses, dissertações e outros) e relatórios técnico-científicos;
b) de 100 a 250 palavras os de artigos de periódicos;
c) de 50 a 100 palavras os destinados a indicações breves.
Os resumos críticos, por suas características especiais, não estão sujeitos a limite de palavras.
d) Conforme a ABNT NBR 10520 (2002, p. 3):
5.7 Para enfatizar trechos da citação, deve-se destacá-los indicando esta alteração com a expressão grifo nosso entre parênteses, após a chamada da citação, ou grifo do autor, caso o destaque já faça parte da obra consultada.
e) Conforme a ABNT NBR 6024 (2012, p. 1):
3.1 alínea - cada uma das subdivisões de uma seção de um documento.
3.3 seção - parte em que se divide o texto de um documento, que contém as matérias consideradas afins na exposição ordenada do assunto.
Gab. D