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ID
297640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da ação civil pública.

Alternativas
Comentários
  • Em relação a letra "d" o MP ou qualquer outro legitimado assumirá a ACP quando for uma associação legitimada que desistir ou abandonar, nos termos do art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa, da Lei 7.347/85.
  • a) errada - O MP não é o único legitimado. São legitimados qualquer órgão público dentre aqueles previstos no art. 5º. Resumindo, só não pode firmar TAC as associações privadas.

    b) errada - Nenhun dis kegitimados será condenado nos ônus da sucubência, exceto se agir de má-fé, inclusive o MP.

    c) errada - Não precisa que haja revogação expressa da liminar. Se a sentença for improcedente os efeitos retroagem, inclusive.

    d) errada - O MP não é obrigado a prosseguir. Ele só prosseguirá se formar juízo de valor positivo quanto aos elementos necessário para o prosseguimento da ação.

    e) correta - A competência territorial para a ACP é funcional, ou seja, é absoluta. É uma competência sui generis. Quando o dano abranger mais de um território, por todos serem competentes, a competência será firmada pela prevenção. Aplica-se o art. 2º da LACP juntamente com o art. 93 do CDC.

    OBS: nenhuma dessas respostas encontra-se prontamente na lei, todas estão em jurisprudências do STJ.
  • Questào possivelmente errada, de acordo com o atual entendimento do STJ. Vejamos a jurisprudência:

    REsp 1101057 / MT
    RECURSO ESPECIAL
    2008/0236910-0 Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 07/04/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 15/04/2011
    RT vol. 909 p. 483 Ementa
    	PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO DEÂMBITO REGIONAL. COMPETÊNCIA DA VARA DA CAPITAL PARA O JULGAMENTO DADEMANDA. ART. 93 DO CDC.1. O art. 93 do CDC estabeleceu que, para as hipóteses em que aslesões ocorram apenas em âmbito local, será competente o foro dolugar onde se produziu o dano ou se devesse produzir (inciso I),mesmo critério já fixado pelo art. 2º da LACP. Por outro lado,tomando a lesão dimensões geograficamente maiores, produzindoefeitos em âmbito regional ou nacional, serão competentes os forosda capital do Estado ou do Distrito Federal (inciso II).2. Na espécie, o dano que atinge um vasto grupo de consumidores,espalhados na grande maioria dos municípios do estado do MatoGrosso, atrai ao foro da capital do Estado a competência para julgara presente demanda.3. Recurso especial não provido.
     
  • Competência pela prevenção:
    A prevenção é critério determinativo de competência de um juiz perante outro igualmente competente, pelo fato de haver conhecido da causa com precedência. Em outras palavras, determina que o primeiro juízo em que for proposta uma medida judicial qualquer dali pra frente será o responsável pelo caso, ao invés dos outros.
  • O erro da "d" não é porque o Ministério Público fará juízo de valor e decidirá, mas sim pelo fato de que a alternativa refere-se à desistência ou abandono da ação civil pública", quando a lei diz "desistência infundada ou abandono da ação". 

    Lei 7347 - Art. 5º, § 3º - Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
  • Alexander,  você está equivocado.
    O erro da IV é dizer que o MP assume no caso de qualquer colegitimado desistir da ação, quando é mais que batido que o MP ou outro legitimado somente assume quando ASSOCIAÇÃO desistir.
  • § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.



    Assim, conforme a letra da lei o MP só assumirá qdo a desistencia infundada ou abandono da causa se der por atuação de associação legitimada;
  • O item "D" está errado pela seguinte afirmação:  "assumirá" "até a prolação da sentença de merito.

    Vamos pensar: A def publica entra com ACP e abandona a ação, o mp assumirá (verifica os requisitos que foram expostos por colegas acima), o MP continua a ação, o juiz sentencia. O MP não poderá recorrer? a questão fala que poderá prosseguir até a sentença de mérito e nos tribunais, ele nao poderá caso recorra?

    Claro que sim

     Em caso de desistência ou abandono da ação civil pública proposta por algum co-legitimado, o Ministério Público assumirá a legitimidade ativa, devendo prosseguir na ação até a prolação da sentença de mérito, por ser indisponível o seu objeto.




  • Coaduno ao entendimento do colega José Américo e trago a baila outro julgado que confirma ser a competência, no caso de dano regional, envolvendo várias comarcas como no caso mencionado, do juízo da capital:
    Processo:
    CC 41328 PA 0041328-56.2011.4.01.000
    Relator(a):
    DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
    Julgamento:29/11/2011
    Órgão Julgador:
    TERCEIRA SEÇÃO
    Publicação: e-DJF1 p.16 de 12/12/2011
    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE VARA CÍVEL E JUÍZO DE VARA AMBIENTAL E AGRÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AHE BELO MONTE. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO JUÍZO DA CAPITAL DO ESTADO EM RAZÃO DO CARÁTER REGIONAL DO DANO. LEI 8.078/1990, ART. 93, II C/C ART. 21 DA LEI Nº 7.347/85. CONFLITO CONHECIDO PARA FIRMAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
    1. Conflito de competência extraído dos autos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal pleiteando, em síntese, a declaração de nulidade do procedimento ambiental da Usina Hidrelétrica de Belo Monte - AHE Belo Monte e do conseqüente estudo de impacto ambiental (EIA) e de seu relatório (RIMA).
    2. A obra relativa à Usina Hidroelétrica de Belo Monte apresenta impactos ambientais que envolvem onze municípios do Estado do Pará: Altamira, Vitória do Xingu, Senador José Porfírio, Anapu, Brasil Novo, Pacajá, Porto de Moz, Uruará, Medicilândia, Placas e Gurupá. Abrange, portanto, a jurisdição de duas Subseções Judiciárias: Altamira e Santarém.
    3. Incide, na espécie, o art. 93, II da Lei nº 8.078/1990 diante do caráter regional do impacto ambiental causado pelo empreendimento.
    4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará, o suscitante.
  • Pessoal quanto a letra "E" gostaria que vcs vissem essa questão:

    Q200492

    Em relação à ação civil pública, pode-se afirmar, EXCETO:

    •  a) Compete ao foro da capital do estado processar e julgar a ação civil pública que se insurge contra danos que produzem efeitos em âmbito regional, tratando- se de competência absoluta.
    •  b) Os órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, têm legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública em defesa de interesses individuais homogêneos dos consumidores.
    •  c) É incabível a declaração de inconstitucionalidade de lei incidenter tantum em ação civil pública.
    •  d) Na ação civil pública, os recursos devem ser recebidos, em regra, apenas no efeito devolutivo, ressalvados os casos de iminente dano irreparável às partes, em que poderá ser conferido efeito suspensivo.
    Gabarito: Letra C.

    Porém entendo que o mais lógico é o racicínio da presente questão ( Q99211) onde dever ser ajuizadoem qq local onde ocorra o dano. Porém fiquemos ligados!!
    • a) O Ministério Público é o único legitimado a firmar extrajudicialmente o compromisso de ajustamento de conduta lesiva às exigências legais do causador do dano a um dos bens protegidos, visando prevenir o ajuizamento da ação civil pública. 
    • Errado. Todos os legitimados à propositura da ACP podem firmar TAC, à exceção das associações privadas.

    • b) Na ação civil pública, com exceção do Ministério Público, todos os outros legitimados, em caso de improcedência do pedido, serão condenados nos ônus da sucumbência, consistentes nas despesas e custas processuais e honorários advocatícios.
    • Errado. Só haverá condenação em caso de má-fé, por qualquer legitimado à propositura da ACP.

    • c) Se for julgado improcedente o pedido na ação civil pública e não constar da sentença revogação expressa da liminar, esta subsistirá até o julgamento do recurso de apelação.
    • Errado. Com o julgamento da ACP, a revogação da liminar opera de forma automática.

    • d) Em caso de desistência ou abandono da ação civil pública proposta por algum co-legitimado, o Ministério Público assumirá a legitimidade ativa, devendo prosseguir na ação até a prolação da sentença de mérito, por ser indisponível o seu objeto.
    • Errado. Em caso de abandono, o MP terá oportunidade de se manifestar no sentido de assumir ou não a titularidade da ação. Ademais, a assunção pelo Ministério Público em caso de abando ou desistência da ação civil pública somente ocorrerá se estes forem infundados.

    • e) Se determinado dano ecológico atingir uma vasta região, envolvendo várias comarcas de um mesmo estado, qualquer um dos foros do local do dano será competente para processar e julgar a ação civil pública para responsabilizar os causadores do dano, fixando-se a competência pela prevenção. 
    • Certo. Regra para processamento da ACP: local do dano; havendo mais de um local: a competência será fixada pela prevenção.