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ID
2976445
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Gabarito: letra b

  • Constituição Federal

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos:

    I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II- incapacidade civil absoluta;

    III- condenação criminal transitada em julgado, em quanto durarem seus efeitos;

    IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.5 º, VIII;

    V- improbidade administrativa, nos termos do art. 37,§4º.

    Art.14.

    §10. O mandato eletivo será impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação comprovas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    §11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé.

  • O prazo da AIME é de 15 dias após a diplomação (artigo 14, § 10, CF) ( a letra A está errada e a letra B correta); No regime brasileiro, não há cassação de direitos políticos (artigo 15, CF) (a letra D está errada); pune-se a arguição temerária de AIME (artigo 14, § 11, CF) ( a letra E está errada).

    Resposta: B 

  • A resolução da questão exige conhecimento do conteúdo dos §§ 10 e 11 do art. 14, bem como o caput do art. 15 da Constituição Federal, que rezam, sucessivamente: i) O mandato eletivo será impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação comprovas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; ii) A ação de impugnação de mandato eletivo tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé; iii) é vedada a cassação de direitos políticos (...).

    Examinemos cada uma das assertivas para verificar a correta e localizar os erros das incorretas:

    a) Errada. Não é no prazo de trinta dias (mas de quinze dias) contados da diplomação (não são contados do resultado da eleição), instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    b) Certa. Totalmente correta nos termos do § 10 do art. 14 da Constituição Federal.

    c) Errada. Não existe hipótese constitucional de cassação dos direitos políticos, nos termos do art. 15, caput, da Constituição Federal.

    d) Errada. A ação de impugnação de mandato eletivo tramitará em segredo de justiça (não é pública) e responderá o seu autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé (não se “provocar a normalidade e a legitimidade das eleições").

    e) Errada. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, mas seu autor responderá, na forma da lei, se for temerária ou de manifesta má-fé.

    Resposta: B.


  • AIME:

    • 15 DIAS, A CONTAR DA DIPLOMAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL;
    • COMPREENDE ABUSO DE PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO OU FRAUDE. EXCEPCIONALMENTE, PODERÁ ABRANGER ABUSO DE PODER POLÍTICO, CONEXO COM O ABUSO DE PODER ECONÔMICO (QUESTÕES MAIS COMPLEXAS, JÁ VI CAIR!!!), BEM COMO NO CASO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO;
    • SEMPRE TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA;
    • LEGITIMADOS ATIVOS - CANDIDATO, PARTIDO, COLIGAÇÃO E O MPE (MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL);
    • REGRA - GRATUITA. EXCEÇÃO - TEMERÁRIA OU DE MANIFESTA MÁ-FÉ;
    • MESMO RITO/PROCEDIMENTO DA AIRC