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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Gabarito: letra b
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Constituição Federal
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos:
I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II- incapacidade civil absoluta;
III- condenação criminal transitada em julgado, em quanto durarem seus efeitos;
IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.5 º, VIII;
V- improbidade administrativa, nos termos do art. 37,§4º.
Art.14.
§10. O mandato eletivo será impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação comprovas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;
§11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé.
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O prazo da AIME é de 15 dias após a diplomação (artigo 14, § 10, CF) ( a letra A está errada e a letra B correta); No regime brasileiro, não há cassação de direitos políticos (artigo 15, CF) (a letra D está errada); pune-se a arguição temerária de AIME (artigo 14, § 11, CF) ( a letra E está errada).
Resposta: B
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A resolução da questão exige
conhecimento do conteúdo dos §§ 10 e 11 do art. 14, bem como o caput do art. 15 da Constituição
Federal, que rezam, sucessivamente: i) O mandato eletivo será impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a
ação comprovas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude; ii) A ação de
impugnação de mandato eletivo tramitará em segredo de justiça, respondendo o
autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé; iii) é vedada a
cassação de direitos políticos (...).
Examinemos cada uma das
assertivas para verificar a correta e localizar os erros das incorretas:
a) Errada. Não é no prazo de
trinta dias (mas de quinze dias) contados da diplomação (não são contados do
resultado da eleição), instruída a ação com provas de abuso do poder econômico,
corrupção ou fraude;
b) Certa. Totalmente correta nos
termos do § 10 do art. 14 da Constituição Federal.
c) Errada. Não existe hipótese
constitucional de cassação dos direitos políticos, nos termos do art. 15, caput, da Constituição Federal.
d) Errada. A ação de impugnação
de mandato eletivo tramitará em segredo de justiça (não é pública) e responderá
o seu autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má fé (não se “provocar
a normalidade e a legitimidade das eleições").
e) Errada. A ação de impugnação
de mandato tramitará em segredo de justiça, mas seu autor responderá, na forma
da lei, se for temerária ou de manifesta má-fé.
Resposta: B.
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AIME:
- 15 DIAS, A CONTAR DA DIPLOMAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL;
- COMPREENDE ABUSO DE PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO OU FRAUDE. EXCEPCIONALMENTE, PODERÁ ABRANGER ABUSO DE PODER POLÍTICO, CONEXO COM O ABUSO DE PODER ECONÔMICO (QUESTÕES MAIS COMPLEXAS, JÁ VI CAIR!!!), BEM COMO NO CASO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO;
- SEMPRE TRAMITA EM SEGREDO DE JUSTIÇA;
- LEGITIMADOS ATIVOS - CANDIDATO, PARTIDO, COLIGAÇÃO E O MPE (MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL);
- REGRA - GRATUITA. EXCEÇÃO - TEMERÁRIA OU DE MANIFESTA MÁ-FÉ;
- MESMO RITO/PROCEDIMENTO DA AIRC