Artigo 5° da lei 12,232/2010.
A - (ERRADA) Poderá ocorrer nas modalidades definidas no art. 22 da lei 8666.
B - (CORRETA) Obrigatoriedade de adotar os tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço".
C - (ERRADA) Poderá utilizar-se a modalidade convite, porém adotando-se os tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço".
D - (ERRADA) Obrigatoriedade de adotar os tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço".
E - (ERRADA) Poderá utilizar-se a modalidade convite, porém adotando-se os tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço".
Art. 5 As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no , adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
A questão exige conhecimento do teor da Lei 12.232/10, que dispõe
sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública
de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda. Vejamos:
Art. 5o As
licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades
responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no
art. 22
da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como
obrigatórios os tipos “melhor técnica" ou “técnica e preço".
Ressalte-se, por oportuno, que as modalidades definidas no art. 22 da Lei 8.666/93 são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Gabarito do Professor: B