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ID
2976499
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Prefeitura recebeu três requerimentos de aprovação de projetos de loteamento: i) Loteamento “A”, localizado num terreno alagadiço e sujeito a inundações, onde foram realizadas obras que asseguram o escoamento das águas; ii) Loteamento “B”, terreno com declividade de 25%; iii) Loteamento “C”, localizado em terreno saneado que era utilizado para aterramento de material nocivo à saúde.

Quanto aos pedidos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 3°, § único, da Lei 6.766/79.

    Parágrafo único. Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; (Hipótese do LOTEAMENTO A).

    II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; (Hipótese do LOTEAMENTO C).

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a trinta por cento, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; (Hipótese do LOTEAMENTO B).

    Portanto, todos podem ser deferidos. GABARITO D

  • Gab. D

    i) Loteamento “A”, localizado num terreno alagadiço e sujeito a inundações, onde foram realizadas obras que asseguram o escoamento das águas; ✅

    Foram realizadas obras para o escoamento das águas; sendo assim, não há nenhum óbice quanto à aprovação deste requerimento.

    ii) Loteamento “B”, terreno com declividade de 25%; ✅

    Só haveria óbice se fosse declividade de 30%, e não atendidas exigências específicas das autoridades competentes. Portanto pode ser aprovado!

    iii) Loteamento “C”, localizado em terreno saneado que era utilizado para aterramento de material nocivo à saúde. ✅

    Pode ser aprovado, já que a própria alternativa está dando a informação que ele já foi saneado.

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.