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ID
2976508
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Acerca da concessão de uso especial para fins de moradia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

    Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    Letra B

    Fonte: CF

  • MP 2.220/01

    Pessoal, vale a pena ler essa Lei.

    a) Pode ser reconhecida em áreas urbanas e rurais, podendo ser reconhecida no máximo duas vezes para o mesmo concessionário. ERRADO

    Art. 1o § 2  O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.

    B) A extinção da concessão de uso especial para fins de moradia será averbada no cartório de registro de imóveis, por meio de declaração do Poder Público concedente. CORRETO

     Art. 8 Parágrafo único.  A extinção de que trata este artigo será averbada no cartório de registro de imóveis, por meio de declaração do Poder Público concedente.

    C) Deve preferencialmente ser deferida administrativamente, só podendo ser reconhecida judicialmente em caso de recusa expressa por parte da administração pública. ERRADO

     Art. 6  O título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.

           § 1  A Administração Pública terá o prazo máximo de doze meses para decidir o pedido, contado da data de seu protocolo.

    D) É intransmissível por ato inter vivos, podendo, entretanto, ser transmitida mortis causa. ERRADO

     Art. 7  O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.

    E) É possível a concessão para áreas superiores a duzentos e cinquenta metros quadrados e utilizada para fins comerciais, desde que o ocupante seja considerado de baixa renda. ERRADO

    Art. 2  § 3  A fração ideal atribuída a cada possuidor não poderá ser superior a duzentos e cinqüenta metros quadrados.

  • Complementando a resposta da colega Carol Pires, em relação à letra "E":

    Vejam:

    Art. 9º, da MP 2.220: É facultado ao poder público competente conceder autorização de uso àquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas para fins comerciais.

    Desta forma, aparentemente, três erros são encontrados na letra "E": primeiro, não se trata de concessão de uso, mas de autorização de uso; segundo, a área tem que ser de até 250 m²; e, terceiro, o ocupante não precisa necessariamente ser considerado de baixa renda.