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ID
2976541
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Lei nº 6.830/80, pode-se afirmar que a petição inicial da execução fiscal

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830/80:

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação.

    § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

     § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

    Gabarito: letra E

  • Embora eu tenha marcado a "e" por me recordar bem da LEF, não vejo problema na alternativa "b".

     

    Apesar do art. 6º mencionar que a petição inicial indicará "apenas" os 3 itens ora mencionados pela colega Kelly M, não veria problema algum na indicação de um bem à penhora, o que é inclusive permitido no rito de execução normal.

     

     

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dos dispositivos da Lei de Execuções Fiscais. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Inexiste previsão legal nesse sentido na LEF. Inclusive, a Súmula 559, STJ dispõe expressamente que é desnecessário o demonstrativo do cálculo do débito. Errado.

    b) O requerimento para citação é obrigatório, nos termos do art. 6º, II, da LEF. Já a penhora somente ocorre se não houver pagamento ou garantia da execução. Errado.

    c) Nos termos do art. 6º, §3º, da LEF, a produção de provas pela Fazenda Nacional não depende de requerimento na petição inicial. Errado.

    d) Nos termos do art. 6º, §4º, da LEF, os encargos devem ser considerados para o valor da causa. Errado.

    e) Nos termos do art. 6º, §2º, da Lei de Execução Fiscal, a petição inicial e a CDA podem constituir um único documento. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Não confundir

    MEDIDA CAUTELAR FISCAL

    Lei 8.397 Art. 6° A Fazenda Pública pleiteará a medida cautelar fiscal em petição devidamente fundamentada, que indicará: I - o Juiz a quem é dirigida; II - a qualificação e o endereço, se conhecido, do requerido;

    III - as provas que serão produzidas; IV - o requerimento para citação.

    EXECUÇÃO FISCAL

    Lei 6.830 Art. 6º - A petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação.

  • Complementando, quanto à assertiva "a":

    Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6o da Lei n. 6.830/1980.

  • As respostas do professor do qconcurso estão pessimas! Um salve pra galera que ajuda (e muito) aqui nos comentarios. OBRIGADA DE CORACAO

  • GABARITO - E

    a) Inexiste previsão legal nesse sentido na LEF. Inclusive, a Súmula 559, STJ dispõe expressamente que é desnecessário o demonstrativo do cálculo do débito. Errado.

    b) O requerimento para citação é obrigatório, nos termos do art. 6º, II, da LEF. Já a penhora somente ocorre se não houver pagamento ou garantia da execução. Errado.

    c) Nos termos do art. 6º, §3º, da LEF, a produção de provas pela Fazenda Nacional não depende de requerimento na petição inicial. Errado.

    d) Nos termos do art. 6º, §4º, da LEF, os encargos devem ser considerados para o valor da causa. Errado.

    e) Nos termos do art. 6º, §2º, da Lei de Execução Fiscal, a petição inicial e a CDA podem constituir um único documento. Correto.

    FONTE: Luis Merçon - QC

    XOXO,

    Concurseira de Aquário (:

  • GABARITO: E

    • A petição inicial indicará apenas:
    1. o Juiz a quem é dirigida;
    2. o pedido; e
    3. o requerimento para a citação.
    • A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.
    • A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.
    • A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
    • O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm