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ID
2976550
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Lei Municipal concede isenção do pagamento de IPTU aos aposentados com rendimento mensal de até 5 (cinco) salários mínimos, que possuam um único imóvel utilizado como residência, situado no Município, de valor venal até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Pensionista que se encontra na mesma situação entra com pedido administrativo de reconhecimento da isenção. Nesse caso, a autoridade administrativa, com base nas disposições do Código Tributário Nacional, que tratam da interpretação e integração da legislação tributária, deverá

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Gabarito: letra a

    É importante lembrar também do seguinte artigo:

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições do CTN que tratam da interpretação de isenções. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 111, II, CTN, a legislação tributária sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente. Correto.

    b) A legislação tributária não veda o uso de equidade. Inclusive, a equidade está expressamente prevista no art. 108, IV, CTN. No entanto, conforme §2º desse dispositivo, o emprego da equidade não pode resultar em dispensa de pagamento de tributo. Errado.

    c) Conforme já exposto, a legislação que trata de isenção deve ser interpretada literalmente. Errado.

    d) Como deve ser interpretado literalmente, a ausência de previsão implica na não concessão da isenção. Não é possível usar analogia nesse caso. Errado.

    e) Como o CTN indica pela necessidade de interpretação literal, sequer a interpretação extensiva é possível nesse caso. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Não entendi a questão... "Pensionista que se encontra na mesma situação entra com pedido administrativo de reconhecimento da isenção"

  • Art. 111 CTN. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão(exemplo: isenção) do crédito tributário;

    A questão afirma que a lei municipal concedeu isenção do pagamento de IPTU aos APOSENTADOS. Dessa forma, deve ser negado o pedido administrativo do PENSIONISTA (não se confunde com aposentado), pois a legislação tributária que disponha sobre isenção deve ser interpretada literalmente (art. 111, I, CTN).

  • 5. Considerando-se que a concessão de isenção fiscal é ato discricionário, fundado em juízo de conveniência e oportunidade do Poder Público, não pode o Poder Judiciário, sob o pretexto de tornar efetivo o princípio da isonomia, reconhecer situação discriminatória de categorias não abrangidas pela regra isentiva, estendendo, por via transversa, benefício fiscal sem que haja previsão legal específica (precedente citado: RE 405.579/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe de 3.8.2011).

    6. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ, AgRg no AREsp 248.264/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 05/12/2012)

  • GABARITO: A

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

    II - outorga de isenção;

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

  • Aposentados e pensionistas não são a mesma coisa.