SóProvas


ID
2976577
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dentro do Estado de São Paulo, os usuários do serviço de telefonia móvel que contrataram com a empresa “Ligue já S/A” os serviços de ligação telefônica e acesso a rede de dados de internet foram surpreendidos por uma pane no sistema, que os deixou sem acesso a esses serviços por mais de 20 dias. A falha foi pontual e abarcou apenas os consumidores dessa empresa. Diante desse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • DISCORDO DO GABARITO. SE TRATA DE DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. ALÉM DISSO, O MP NÁO REPRESENTARIA, MAS SUBSTITUIRIA.

     

  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Em razão da relação jurídica básica entre os consumidores, qual seja, contrato de serviço de telefonia móvel, tem-se Direitos Coletivos em sentido estrito e não um Direitos Individuais homogêneo.

  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    Pela norma, os interesses ou direitos individuais homogêneos são os decorrentes de origem comum, sendo possível identificar os direitos dos prejudicados. Já os interesses ou direitos coletivos em sentido estrito são os transindividuais e indivisíveis, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    A) eventuais prejuízos sofridos pelos consumidores só poderão ser objeto de discussão judicial individual, uma vez que cada consumidor sofreu um prejuízo específico que deverá ser apurado de maneira particular


    Os prejuízos sofridos pelos consumidores poderão ser objeto de discussão judicial coletiva, pois os titulares são um grupo que estão ligados com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    Incorreta letra “A”.

    B) se trata de uma afronta a um direito individual homogêneo ou difuso, uma vez que as partes se ligam por um evento que tem origem comum.

    Trata-se de uma afronta a direito coletivo em sentido estrito, uma vez que as partes se ligam por uma relação jurídica base.

    Incorreta letra “B”.

    C) os consumidores lesados podem ser representados, dentre outros entes legalmente legitimados, pelo Ministério Público em ação coletiva que terá em vista a reparação de um dano a direito coletivo em sentido estrito.

    Os consumidores lesados podem ser representados, dentre outros entes legalmente legitimados, pelo Ministério Público em ação coletiva que terá em vista a reparação de um dano a direito coletivo em sentido estrito.


    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

     

    D) os consumidores podem pleitear, tanto individual como coletivamente, a reparação de eventuais danos, uma vez que tal situação se insere no âmbito dos direitos difusos, dos quais são titulares pessoas indeterminadas e indetermináveis.

    Os consumidores podem pleitear, tanto individual como coletivamente, a reparação de eventuais danos, uma vez que tal situação se insere no âmbito dos direitos coletivos em sentido estrito, dos quais são titulares pessoas determinadas e determináveis.


    Incorreta letra “D”.

    E) tal situação só poderá ser objeto de eventual ação coletiva caso a responsabilidade do fornecedor seja apurada administrativamente de forma anterior em sede de inquérito civil. 

    Tal situação poderá ser objeto de ação coletiva, pois se trata de direitos coletivos em sentido estrito, não sendo requisito a apuração anterior de responsabilidade administrativa em sede de inquérito civil.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

  • Colegas,

    A questão descreve caso em que grupo determinável de pessoas, ligadas à parte contrária por relação contratual (relação jurídica base), sofre dano em razão de falha no serviço prestado pela empresa.

    Fica configurada, portanto, interesse coletivo strictu sensu, por tratar-se de transindividualidade real restrita, confome art. 81, parágrafo único, II, do CDC.

    Grande abraço!

  • LETRA C