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ID
2976595
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Nesse contexto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • – Diretrizes e bases da educação – LDBEN:

    A) § 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.

    B) § 2 O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica (pré-escola + ensino fundamental + ensino médio). (2017)

    C) § 7  A integralização curricular poderá incluir, a critério dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas transversais de que trata o caput. 

    D) § 8º A exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas mensais. (GABARITO)

    E) § 9º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.

  • Apenas complementando o comentário do colega: artigo 26 da Lei 9.394/96.