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ID
2976598
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Ananias foi demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo que concluiu pela existência de ilícito funcional grave e pela comprovação da culpa do servidor. O Poder Judiciário manteve a decisão administrativa. Agora, pretendendo concorrer a cargo eletivo municipal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LC 64/90

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; 

    Gabarito: a   

  • GABARITO: A

    | Lei Complementar 64 de 18 de Maio de 1990 - Lei da Inelegibilidade

    | Artigo 1

    "São inelegíveis:"

    | Inciso I

    | Alínea o

    "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário"

  • Até eu que ainda estou leigo acertei de cara essa molezinha

  • LC 64/90

     

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário; 

  • A resolução da questão exige conhecimento do art. 1.º, inc. I, alínea “o", da LC n.º 64/90, com a redação dada pela LC n.º 135/10, que vaticina: “São inelegíveis para qualquer cargo os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário".

    Ananias foi demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo disciplinar que concluiu pela existência de ilícito funcional grave e pela comprovação da culpa do servidor. O Poder Judiciário manteve a decisão administrativa.

    Dessa forma, Ananias está inelegível para qualquer cargo, pelo prazo de oito anos, a contar da decisão administrativa que o demitiu.

    Resposta: A.

  • Ananias foi demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo que concluiu pela existência de ilícito funcional grave e pela comprovação da culpa do servidor. O Poder Judiciário manteve a decisão administrativa. Agora, pretendendo concorrer a cargo eletivo municipal, é correto afirmar que:

    Demissão de SP por PAD gera inelegibilidade independente de dolo ou culpa do servidor!

    Note que a banca tenta confundir o candidato com a culpa do servidor que não afasta a incidência da inelegibilidade visto ser dispositivo específico que não se confunde com os crimes do Art. 1, I, "e" cuja a inelegibilidade só se aplica ao crime doloso nos termos do Art. 1, §4. lc 64/90

  • PRAZO REGRA DA INELEGIBILIDADE ABSOLUTA - 8 ANOS. ASSIM, JÁ ESTÃO FORA A "D" E "E".