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ID
2976601
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.504:

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    (A QUALQUER TEMPO:)

    III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; (B INCORRETA)

    IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público; (A INCORRETA)

    V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; (C INCORRETA)

    e) a transferência ou remoção  ex officio  de militares, policiais civis e de agentes penitenciários; (D INCORRETA)

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

    (Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.)(GABARITO LETRA E)

  • GABARITO LETRA E

    Resolução 22.158 do TSE. Vejamos:

    Art. 36. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais

    [...]

     

    VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de cento e oitenta dias antes da eleição e até a posse dos eleitos.”

    Fonte: MIGALHAS

  • Vide art. 73, VIII da lei 9504/1997 (Lei das eleições):

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

    VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.

  • GABARITO: E

    LEI 9.507 (Lei das Eleicoes)

    A) Art. 73, IV. Apenas nos três meses que antecedem as eleições, fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. (ERRADO, nao tem prazo)

    B) Art. 73, III. No mês imediatamente anterior às eleições, ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, mesmo que o servidor ou empregado esteja licenciado. (ERRADO, não tem esse prazo e não se aplica se o servidor ou empregado estiver LICENCIADO)

    C) Art. 73, V, "a" Nos três meses que antecedem o pleito, nomear ou exonerar cargos em comissão e designar ou dispensar de funções de confiança. (ERRADO, nomeação e exoneração de cargo em comissão e função de confiança é hipótese de exceção ao impedimento)

    D) Art. 73, V, "e" Nos seis meses que antecedem o pleito, transferir ou remover de ofício militares, policiais civis e agentes penitenciários. (ERRADO, a remoção ex oficio de militares, policiais civis e agentes penitenciários é hipótese de exceção ao impedimento que proíbe nos 3 MESES ANTES DO PLEITO a a transferência de servidor)

    E) Art. 73. A partir de cento e oitenta dias até a posse dos eleitos, fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. (CORRETO)

  • Gabarito: letra “e”.

    a) Apenas nos três meses que antecedem as eleições (o art. 73 não define o período nesse caso), fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.

    Incorreto.

    Art. 73, IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

    b) No mês imediatamente anterior às eleições (o art. 73 não define o período nesse caso), ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, mesmo que o servidor ou empregado esteja licenciado.

    Incorreto.

    Art. 73, III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado.

    c) Nos três meses que antecedem o pleito, nomear ou exonerar cargos em comissão e designar ou dispensar de funções de confiança.

    Incorreto, visto que a nomeação ou a exoneração de cargos em comissão e função de confiança podem ser realizados a qualquer tempo, por se tratar de exceção prevista no art. 73, V, “a”, da Lei 9.503/97.

    Art. 73, V, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.

    d) Nos seis meses que antecedem o pleito, transferir ou remover de ofício militares, policiais civis e agentes penitenciários.

    Incorreto, visto que a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários podem ser realizados a qualquer tempo, por se tratar de exceção prevista no art. 73, V, “e”, da Lei 9.503/97.

    Art. 73, V, ressalvados: e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.

    e) A partir de cento e oitenta dias até a posse dos eleitos, fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

    Correto.

    Art. 73, VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos.

    Res.-TSE nº 22252/2006: o termo inicial do prazo consta no art. 7º, § 1º, desta lei, qual seja, 180 dias antes da eleição; o termo final é a posse dos eleitos.

  • Examinemos cada uma das assertivas para verificar a correta e localizar os erros das incorretas:

    a) Errada. A qualquer tempo (e não apenas nos três meses que antecedem as eleições) é vedado fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. IV).

    b) Errada. A qualquer tempo (e não apenas no mês imediatamente anterior às eleições), é vedado ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. III).

    c) Errada. Nos três meses que antecedem o pleito, é vedado nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvada a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “a").

    d) Errada. Nos três meses (e não nos seis meses) que antecedem o pleito, é vedado nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvada a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. V, alínea “e").

    e) Certa. É vedado fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei (cento e oitenta dias antes da eleição) e até a posse dos eleitos (Lei n.º 9.504/97, art. 73, inc. VIII).

    Resposta: E.